TRF2 - 5001613-12.2025.4.02.5105
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001613-12.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: ROBSON NOGUEIRA SCHENKELADVOGADO(A): ANDERSON CHIMENES FERNANDES (OAB RJ098135)ADVOGADO(A): PAULO LAMBLET JUNIOR (OAB RJ151405) ATO ORDINATÓRIO Processo com vista à parte autora para ciência da contestação.
Prazo: 15 dias úteis. -
17/09/2025 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001613-12.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: ROBSON NOGUEIRA SCHENKELADVOGADO(A): ANDERSON CHIMENES FERNANDES (OAB RJ098135)ADVOGADO(A): PAULO LAMBLET JUNIOR (OAB RJ151405) DESPACHO/DECISÃO Este Juizado recebeu ofício da parte ré informando que não irá propor acordos em matéria referente ao tema questionado.
A partir disto, a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, torna-se notadamente inócua.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Pretende a demandante a concessão de tutela provisória de urgência, a fim de obter a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com o enquadramento de intervalos em que trabalhou sob condições especiais.
Não verifico, no presente caso, qualquer situação de risco social e premente capaz de deflagrar, de plano, a concessão provisória de uma aposentadoria.
Diferentemente dos demais benefícios previdenciários, as aposentadorias não visam a minorar ou cobrir eventuais riscos sociais, ao contrário de outros eventos, tais como o desemprego involuntário, o acidente ou enfermidade que impedem o exercício laborativo, o falecimento ou reclusão do arrimo da família.
Temos, no presente caso, mais um apreço concedido ao trabalhador que ultrapassa determinado lapso temporal vertendo contribuições (cf.
FORTES, Simone Barbisan; PAULSEN, Leandro.
Direito da Seguridade Social.
Porto Alegre: Livraria do Advogado/ESMAFE-RS, 2005, p. 166).
Ademais, o caso em tela exige o rigor do exame em temas não exclusivamente jurídicos, devendo ser sopesadas questões técnicas não afetas ao mundo do Direito, principalmente a avaliação das reais condições de trabalho a que ficou sujeita a parte autora, razão pela qual entendo ser necessária uma análise mais profunda e exauriente sobre o assunto.
Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
DAS DETERMINAÇÕES (I) INTIMEM-SE as partes da presente decisão. (II) CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, conforme os artigos 9º da Lei nº 10.259/01, 5º da Lei nº 9.099/95, e parágrafos 4º e 10º, do art. 11 do Provimento 02/2002, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, devendo, na oportunidade, trazer as provas pertinentes à presente demanda, bem como requerer as que entenda devam ser produzidas. (III) Apresentada a contestação, abra-se vista dos autos à parte autora para réplica, por 15 dias úteis.
Por fim, voltem os autos conclusos. Nova Friburgo, 17 de julho de 2025. -
18/07/2025 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 12:39
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 11:05
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNFR02F para RJNFR02S)
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17/07/2025 11:03
Decisão interlocutória
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17/07/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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