TRF2 - 5007388-90.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 19:43
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007388-90.2025.4.02.5110/RJ EMBARGANTE: HENRIQUES E SOUZAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): TAIS GOMES LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ166688) DESPACHO/DECISÃO Os embargos à execução são ação autônoma, cuja petição inicial deve conter os requisitos da legislação processual, indispensáveis à propositura da ação, mais precisamente o art. 319 do CPC.
Logo, deve ser convenientemente instruída com procuração, certidão ou cópia autêntica do auto de penhora, da respectiva intimação, da certidão da dívida, e com documentos outros com os quais pretenda o embargante fazer prova do que alega, ainda que esses documentos se encontrem nos autos do processo de execução, não bastando a mera menção aos mesmos.
Dessa forma, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, I, do CPC), determino com base no art. 321 do CPC que o embargante promova a EMENDA DA INICIAL, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) atribuir à demanda o valor correto, considerando que o valor conferido à causa não representa o conteúdo econômico em discussão, corresponde ao valor da dívida executada em face do embargante na execução fiscal de nº 5011211-09.2024.4.02.5110; (ii) juntar aos autos a certidão da respectiva intimação da penhora realizada nos autos da execução fiscal, para comprovação da tempestividade da propositura da presente ação; (iii) juntar aos autos procuração e documento pessoal das partes; (iv) juntar aos autos os atos constitutivos ou as alterações pertinentes da sociedade empresária, com a finalidade de apreciar a legitimidade do subscritor do instrumento de procuração em outorgar poderes aos advogados aludidos para atuar em defesa da pessoa jurídica embargante. (v) juntar aos autos documentação que retrate cabalmente a hipossuficiência financeira e patrimonial da pessoa jurídica, tais como, livros contábeis, declaração de imposto de renda, etc., a fim de comprovar que não possui bens para oferecer em garantia do juízo, e que faz jus à gratuidade de justiça. Após, VOLTEM-ME os autos conclusos.
P.I. -
17/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:12
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 22:36
Distribuído por dependência - Número: 50112110920244025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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