TRF2 - 5004011-14.2025.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004011-14.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ALEXANDRE CARUSO FEVEREIRO GONCALVESADVOGADO(A): NEY MADEIRA JUNIOR (OAB RJ069317) DESPACHO/DECISÃO Conforme esclarecido pelo autor na petição retro, a presente demanda tem por escopo a declaração de isenção e restituição do Imposto de Renda descontado, na fonte, pela pessoa jurídica Protege S/A Proteção e Transporte de Valores, alegando se tratar de verba de natureza indenizatória, motivada por acidente de trânsito que vitimou sua esposa no ano de 1997.
Sendo assim, INTIME-SE o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos documentos que comprovem a alegação de recebimento de pensão mensal em decorrência do falecimento de sua esposa, notadamente as decisões judiciais que a fixaram, bem como cópia dos contracheques ou demonstrativos de pagamento.
Após, CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na realização de audiência de conciliação. Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. -
17/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:12
Determinada a intimação
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03/06/2025 00:09
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/05/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:20
Decisão interlocutória
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03/05/2025 23:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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