TRF2 - 5010476-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 15:18
Juntada de Petição
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01/08/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 12:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010476-66.2025.4.02.5101/RJAUTOR: OLAVO JOSE RODRIGUES MAGALHAESADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE ALVARENGA RODRIGUES (OAB RJ172927)ADVOGADO(A): MARCOS AURELIO DA SILVA (OAB RJ087398)ADVOGADO(A): DIOGO CARLOS AMARAL DA SILVA (OAB RJ157082)DESPACHO/DECISÃOConsiderando o trânsito em julgado da sentença, proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo detalhado dos valores que entender devidos.
Com a juntada dos cálculos, INTIME-SE o ente público para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação, devendo, em caso de discordância, apresentar planilha com o valor que entende devido.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao credor, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste, vindo, após, os autos conclusos para decisão.
Caso contrário, no silêncio do ente ou com a sua concordância, venham os autos conclusos para determinação de expedição de ofício requisitório.
Decorrido o prazo sem manifestação profícua, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:59
Determinada a intimação
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25/07/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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25/07/2025 08:30
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 08:29
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010476-66.2025.4.02.5101/RJAUTOR: OLAVO JOSE RODRIGUES MAGALHAESADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE ALVARENGA RODRIGUES (OAB RJ172927)ADVOGADO(A): MARCOS AURELIO DA SILVA (OAB RJ087398)ADVOGADO(A): DIOGO CARLOS AMARAL DA SILVA (OAB RJ157082)SENTENÇAPor todo o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, com fundamento no art. 487, III, a, do CPC, para declarar a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria da parte autora, nos termos do art. 6º, XIV da Lei n° 7.713/88, e para condenar a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL a restituir à parte autora o valor o imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria, a partir de 24/02/2023 , corrigido pela texa SELIC desde o recolhimento indevido (Lei n. 9.250/95, art. 39, §4º).
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade formulado por falta de interesse jurídico, neste momento processual, competindo tal apreciação ao órgão competente para exercício do juízo de admissibilidade do recurso eventualmente interposto, segundo orientação do enunciado 474 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: "O recurso inominado interposto contra sentença proferida nos juizados especiais será remetido à respectiva turma recursal independentemente de juízo de admissibilidade". Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento desta decisão. Ressalta-se que para o cumprimento de sentença, a parte autora deverá apresentar cálculo detalhado, acompanhado da documentação comprobatória e das declarações de IRPF respectivas, sendo que o pagamento dos valores deverá observar eventual restituição administrativa ou pagamento do tributo realizado anteriormente, nos termos das súmula nº 394 e do TEMA nº 81, ambos do Egrégio STJ. Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/05/2025 12:07
Juntada de Petição
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21/05/2025 12:07
Juntada de Petição
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20/05/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 20:51
Homologada a Transação
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14/05/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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16/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2025 17:19
Juntada de Petição
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07/03/2025 12:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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06/03/2025 19:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 19:37
Determinada a citação
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06/03/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 23:21
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2025 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/02/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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