TRF2 - 5072715-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2025 16:39
Determinada a intimação
-
22/08/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072715-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WALDIR CASTRO CARDIMADVOGADO(A): EVERSON SALEM CUSTODIO (OAB SC031176)ADVOGADO(A): THAIANA NUNES STEFFENS (OAB SC041113) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o desbloqueio dos valores do benefício previdenciário (87/717.654.074-9) não pagos e bloqueados.
Considerando que a parte autora encontra-se impossibilitada de assinar, intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, fazendo a procuração por instrumento público, ou para comparecer à Secretaria deste Juízo ou acessar o balcão virtual https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/7075178644, acompanhada do(a) Sr(a).
Advogado(a), para ratificar os termos da procuração outorgada e demais declarações.
Bem como deverá apresentar declaração pessoal de renúncia aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos (Súmula 17/TNU), considerando a inexistência de outorga de poder para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais na procuração juntada aos autos. -
23/07/2025 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 11:16
Determinada a intimação
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22/07/2025 16:01
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 05:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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