TRF2 - 5004787-32.2025.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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18/09/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 21:30
Despacho
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18/09/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004787-32.2025.4.02.5104/RJRELATOR: BRUNO OTERO NERYAUTOR: VITOR GEOVANE DO CARMO MILHEIROADVOGADO(A): VALDEILZO SOARES DA SILVA (OAB RJ123119)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 24 - 04/09/2025 - PETIÇÃOEvento 23 - 03/09/2025 - PETIÇÃO -
08/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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04/09/2025 14:36
Juntada de Petição
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03/09/2025 17:42
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004787-32.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: VITOR GEOVANE DO CARMO MILHEIROADVOGADO(A): VALDEILZO SOARES DA SILVA (OAB RJ123119)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1 - RECEBO a petição apresentada pela parte autora no evento 7 como emenda à inicial. 2 - Com relação aos Juizados Especiais Federais (JEF), não são devidas custas no ajuizamento da ação (artigo 54, da Lei nº 9.099/95). 3 - INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista a vedação legal imposta pelo art. 29-B1 da Lei 8.036/90. 4 - CITE-SE e INTIME-SE a Ré para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, para proposta de acordo, para apresentar toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/2001). 5 - Apresentada a contestação ou novos documentos pela parte, DÊ-SE VISTA à parte contrária pelo prazo de 5 (cinco) dias. 6 - INTIMEM-SE as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 7 - Por fim, venham os autos conclusos para sentença. 1.
Art. 29-B.
Não será cabível medida liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS. -
26/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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29/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 17:08
Determinada a citação
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16/07/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004787-32.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: VITOR GEOVANE DO CARMO MILHEIROADVOGADO(A): VALDEILZO SOARES DA SILVA (OAB RJ123119) DESPACHO/DECISÃO 1 - EMENDE a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos: a) Cópia do comprovante de residência atualizado e legível – conta de água, energia elétrica ou telefone fixo – de até 6 meses antes da propositura da ação, em Município abrangido pela competência deste Juizado Especial Federal, em seu próprio nome, ou declaração, sob as penas da lei, de Associação de Moradores, de eventual senhorio, ou de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como da identidade e do CPF deste(a). 2 - Decorrido o prazo sem cumprimento da emenda à inicial, venham os autos conclusos para sentença. 3 - Devidamente emendada a inicial, retorne-me o feito para análise. -
14/07/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:28
Despacho
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14/07/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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