TRF2 - 5027580-08.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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20/08/2025 14:05
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2025 10:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 09:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/08/2025 09:21
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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19/08/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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25/07/2025 22:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 90
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25/07/2025 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90
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18/07/2025 18:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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16/07/2025 11:25
Juntada de Petição
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16/07/2025 11:19
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027580-08.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO ROBERTO PARENTEADVOGADO(A): FABRICIO JOSE KLEIN (OAB DF036733)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, para CONDENAR a União - Fazenda Nacional a se abster de exigir imposto de renda, incidentes sobre a aposentadoria da parte autora (NB 133129690-8) do INSS e aposentadoria complementar da PREVI (matrícula 8.176.810-9), a contar de 10/2023, por tempo indeterminado, bem como a restituir o indébito a ser apurado em fase de cumprimento de sentença/julgado, observado o prazo prescricional.
O montante a ser restituído será corrigido pela Taxa SELIC, conforme prevê o Enunciado 35 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, desde a data de cada pagamento indevido, excluindo-se qualquer outro índice de correção monetária ou juros de mora, pois a taxa SELIC abrange, a um só tempo, os juros e a correção monetária. O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto dos JEFs, conforme dispõe o Enunciado 15 do FONAJEF.
Eventual pagamento administrativo da restituição das parcelas objeto da presente condenação deverá ser demonstrado cabalmente pela parte ré, no prazo de cumprimento de sentença, acima assinalado.
Intimem-se o INSS, por remessa eletrônica, e a PREVI, por mandado notificatório, para ciência e para que não procedam a incidência de Imposto de Renda nos proventos recebidos pela parte autora, a título de aposentadoria.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios.
A parte ré deverá ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro o valor dos honorários periciais, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF c/c art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Em havendo interposição de recurso, que terá apenas efeito devolutivo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Com o trânsito em julgado, deverá a parte ré, no prazo de 60 (sessenta) dias, fornecer planilha com os valores devidos para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 (Enunciados 52 e 53 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro).
Apresentados os cálculos, expeça-se a RPV em favor do(a) beneficiário(a).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
15/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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15/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:02
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 15:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/06/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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02/06/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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02/06/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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30/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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30/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/05/2025 00:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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30/05/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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29/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/05/2025 18:43
Determinada a intimação
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29/05/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 60
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24/01/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/01/2025 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
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11/12/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 09:09
Determinada a intimação
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10/12/2024 21:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO ROBERTO PARENTE <br/> Data: 26/02/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARDO C
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10/12/2024 21:03
Juntada de Certidão perícia não realizada - Refer. ao Evento: 38
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10/12/2024 21:02
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/10/2024 08:40
Juntada de Petição
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03/10/2024 16:18
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50579307620244025101/RJ
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18/09/2024 16:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5057930-76.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 14
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17/09/2024 23:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5057930-76.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 12
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17/09/2024 16:55
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50579307620244025101/RJ
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17/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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13/09/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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30/08/2024 18:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/08/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 09:30
Determinada a intimação
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28/08/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 18:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO ROBERTO PARENTE <br/> Data: 09/10/2024 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARDO C
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26/08/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/08/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/08/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2024 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 23:10
Determinada a intimação
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08/08/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 12:05
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5057930-76.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 12:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50579307620244025101/RJ
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05/08/2024 15:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 24 Número: 50579307620244025101
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/07/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 15:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/07/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
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18/07/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2024 14:36
Juntada de Petição
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 16:48
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 12:26
Determinada a intimação
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18/06/2024 11:14
Juntada de Petição
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17/06/2024 20:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2024 16:33
Juntada de Petição
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27/05/2024 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/05/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 13:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/05/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2024 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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