TRF2 - 5004622-82.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004622-82.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: DARI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB RJ266180) DESPACHO/DECISÃO Redistribua-se a presente ação ao Juízo Federal do 3º Núcleo de Justiça 4.0 (Seção Judiciária do Rio de Janeiro), por dependência ao feito nº 5005277-25.2023.4.02.5104, nos termos do art. 286, II, do CPC. -
12/09/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 19:01
Determinada a intimação
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12/09/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2025 17:20
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004622-82.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: DARI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB RJ266180) DESPACHO/DECISÃO Conforme requerido ao evento 14, PET1, concedo a dilação do prazo para que, no derradeiro prazo de 5 dias, a parte autora cumpra a determinação do despacho do evento 3, DESPADEC1.
Intime-se. -
02/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:02
Determinada a intimação
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02/09/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 19:11
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004622-82.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: DARI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB RJ266180) DESPACHO/DECISÃO Conforme requerido ao evento 7, PET1, concedo a dilação do prazo para que, em 5 dias, a parte autora cumpra a determinação do despacho do evento 3, DESPADEC1. -
19/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:37
Determinada a intimação
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19/08/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 17:42
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004622-82.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: DARI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB RJ266180) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora postula a revisão da RMI do benefício de aposentadoria por idade, NB 180.280.517-3, para que o cálculo do salário de benefício seja efetuado na forma da regra permanente do art. 29, da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 9.876/99, considerando todo o período contributivo do segurado, incluindo as contribuições anteriores a julho de 1994, no período básico de cálculo.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), a fim de: - acostar cópia do comprovante de residência atualizado e legível de até 6 meses antes da propositura da ação, em Município abrangido pela competência desta Vara Federal/Juizado Especial Federal Adjunto, em seu próprio nome. Caso não possua comprovante em seu nome, poderá juntar declaração, sob as penas da lei, de Associação de Moradores, de eventual senhorio, ou de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como de cópias da identidade e do CPF deste (declarante).
Decorrido o prazo sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença extintiva de indeferimento da inicial. -
11/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:59
Determinada a intimação
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11/07/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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