TRF2 - 5010973-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010973-80.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Evento 45: De ordem do MM Juiz, fica deferida à CEF a dilação de prazo por 10 (dez) dias. -
10/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 17:39
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010973-80.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 38: Em cumprimento à decisão de evento 34, forneça a CEF planilha com valor atualizado do débito exequendo.
Após, venham conclusos quanto às constrições requeridas. -
15/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:32
Despacho
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13/08/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 12:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 12:18
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010973-80.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedentes os embargos à execução n ° 5026530-10.2025.4.02.5101, intime-se a CEF para que forneça planilha atualizada do débito e requeira o que for de seu interesse para o prosseguimento da execução.
Nada sendo requerido, suspendo a execução por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC.
Aguarde-se, sem baixa na distribuição.
Advirto que, após esse período, se iniciará a contagem da prescrição, mantendo os autos na suspensão, observando-se o § 4º do referido artigo.
No período de suspensão, é defeso praticar qualquer ato que não seja urgente.
Dessa forma, o processo não deverá vir concluso pela simples juntada de petição que não ostente a indicação de urgência, tais como: juntada de procurações e demais atos de representação, ou pedido de diligências via sistemas judiciais (Sisbajud, Renajud e Infojud) sem a comprovação de alteração das circunstâncias de fato, devendo o pedido vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado.
Findo o prazo de suspensão, intime-se a exequente para dar regular andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 485, II, do CPC. Vale ressaltar que, a teor do art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2006, a intimação eletrônica é considerada pessoal para todos os efeitos legais.
Esclareço, ainda, que o mero pedido de prazo para diligências genéricas, quando destituído de fundamentos e prova, não é suficiente para afastar o prazo prescricional. -
18/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:29
Despacho
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17/07/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 16:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/07/2025 16:48
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50265301020254025101/RJ
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18/06/2025 18:27
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50265301020254025101/RJ
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26/04/2025 15:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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15/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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04/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/04/2025 13:53
Juntada de Petição
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27/03/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/03/2025 18:19
Juntada de Petição
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26/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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25/03/2025 18:52
Despacho
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25/03/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 17:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50265301020254025101
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11/03/2025 14:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 13:58
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2025 15:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 17:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 00:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 00:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 00:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 16:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/02/2025 16:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/02/2025 16:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/02/2025 14:54
Determinada a citação
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12/02/2025 18:35
Juntada de Certidão
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11/02/2025 03:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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