TRF2 - 5068274-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 22:16
Juntada de Petição
-
10/09/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
08/09/2025 12:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
06/09/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2025 09:12
Decisão interlocutória
-
05/09/2025 19:07
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 19:06
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
-
01/09/2025 03:57
Juntada de Petição
-
20/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
25/07/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
24/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 17:08
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
17/07/2025 16:37
Juntada de Petição
-
17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068274-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RUAN CARLOS FONTESADVOGADO(A): WALDERY SANTOS (OAB RJ252430) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça no presente caso, uma vez que a parte autora percebe rendimentos cujo valor indica que possui condições de arcar com os custos do processo. Isso porque atualmente prepondera o entendimento, na Jurisprudência dos Tribunais, de que se a parte autora, nas demandas ajuizadas perante os Juizados Especiais Federais (JEF), recebe mensalmente uma remuneração acima de 03 (três) salários mínimos, não preenche o requisito principal (hipossuficiência econômica) para a obtenção do benefício da gratuidade de justiça. Cite-se e intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que apresente contestação, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta, e ainda fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, consoante o art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Fica a ré ciente que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que estejam eventualmente listados como "possíveis preventos" indicados no sistema E-proc ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Na hipótese de oferecimento de eventual proposta de acordo pela ré, dê-se vista à autora para manifestação e, em caso de aceitação, voltem-me conclusos para sentença. -
16/07/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/07/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 18:37
Decisão interlocutória
-
16/07/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 08:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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