TRF2 - 5002385-84.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 12:42
Juntada de Petição
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15/08/2025 12:26
Juntada de Petição
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15/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002385-84.2025.4.02.5004/ESAUTOR: CLEIDIMARA FERREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): WILL KENNEDY SANTOS SOUZA (OAB GO049030)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO o acordo em todos os seus termos.
Consoante o acordo proposto pelo réu e aceito em todos os termos pela parte autora, esta renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda.
Intime-se o Chefe do EADJ para que viabilize a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias. Torno líquida a homologação do acordo, nos termos da proposta apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo desnecessária nova intimação para cálculos.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/01).
Após o trânsito em julgado, dê-se início à fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se. -
08/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:31
Homologada a Transação
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08/08/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 12:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002385-84.2025.4.02.5004/ES AUTOR: CLEIDIMARA FERREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): WILL KENNEDY SANTOS SOUZA (OAB GO049030) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por CLEIDIMARA FERREIRA DE OLIVEIRA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão/o restabelecimento do benefício de salário-maternidade.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Indefiro o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de que, com o avançar da instrução, a questão seja reexaminada.
Com efeito, neste limiar do processo, antes de ouvir a parte ré ou de produzir outras provas, não há elementos que permitam concluir pela presença dos seus requisitos autorizadores (CPC, arts. 300 e 311).
III) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente: (i) inteiro teor do processo administrativo e (ii) extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
IV) Intimem-se. -
22/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:14
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2025 13:14
Determinada a citação
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17/07/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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