TRF2 - 5007072-84.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
18/09/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
18/09/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/09/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/09/2025 16:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-15
-
16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007072-84.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CELSO CLAUDIO CORREAADVOGADO(A): MARCELO MAZARIM FERNANDES (OAB ES009281) DESPACHO/DECISÃO Considerando a declaração apresentada no evento 89, DECL2, defiro a renúncia aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos para que os valores sejam requisitados na modalidade RPV.
Assim, proceda a secretaria à retificação dos requisitórios (principal e contratual) cadastrados no evento 83, REQPAGAM1 para sejam expedidos na modalidade de RPV. -
12/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 15:54
Determinada a intimação
-
11/09/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
10/09/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
10/09/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007072-84.2023.4.02.5001/ESRELATOR: CRISTIANE CONDE CHMATALIKEXEQUENTE: CELSO CLAUDIO CORREAADVOGADO(A): MARCELO MAZARIM FERNANDES (OAB ES009281)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 83 - 09/09/2025 - Juntado(a) -
09/09/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
09/09/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/09/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/09/2025 10:45
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-15
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
03/09/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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26/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007072-84.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CELSO CLAUDIO CORREAADVOGADO(A): MARCELO MAZARIM FERNANDES (OAB ES009281) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o contrato de honorários advocatícios firmado entre o(a) patrono(a) da causa e o(a)(s) exequente(s) foi acostado aos presentes autos, conforme se insere no evento 74, CONHON2, DEFIRO o requerimento do destaque dos honorários contratuais, nos termos do § 4º, do artigo 22, do Estatuto da OAB, no percentual de 30%.
Tendo em vista os termos do parágrafo 2º do artigo 15 da Resolução n.º 822/23, alterada pela Resolução nº 945/25, do Conselho da Justiça Federal, determino que os honorários contratuais sejam considerados parte integrante do crédito da parte exequente para fins de classificação do requisitório, devendo ser expedidos na mesma modalidade em que serão expedidos os valores referentes aos principais.
Assim, prossiga-se com a expedição dos requisitórios RPV/Precatório (principal, contratual e sucumbencial), com observação das formalidades da Resolução nº 822/23 do Conselho da Justiça Federal, haja vista a concordância da parte exequente (evento 74, PET1), com os valores apresentados pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (evento 69, OUT2), com a suspensão da tramitação do processo até a confirmação do depósito, em caso de precatório.
Efetuados os depósitos, intimem-se os beneficiários para levantamento do depósito dos requisitórios, no prazo de 30 (trinta) dias.
Confirmado o levantamento dos valores depositados, façam-se os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. -
25/08/2025 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 18:56
Determinada a intimação
-
14/08/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007072-84.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CELSO CLAUDIO CORREAADVOGADO(A): MARCELO MAZARIM FERNANDES (OAB ES009281) ATO ORDINATÓRIO De ordem, abra-se vista à parte autora para ciência do valor apresentado pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, destacando-se que, havendo concordância (expressa ou tácita), desnecessário será o cumprimento da formalidade de intimação pelo artigo 535 do CPC, devendo, ao contrário ser imediatamente expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822/23, alterada pela Resolução nº 945/25, ambas do Conselho da Justiça Federal, com a suspensão dos autos até a confirmação do depósito, no caso de precatório.
Caso o advogado pretenda promover o destaque dos honorários contratuais, por força do disposto no art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94, deverá, neste momento requerer, o referido destaque, juntando aos autos o contrato firmado entre as partes, até o instante do cadastramento da requisição.
Não havendo concordância com o valor apresentado pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, deverá a parte autora requerer a intimação nos termos do art. 535, do CPC, apresentando os valores que entende como devidos. -
18/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
10/07/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
23/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/06/2025 12:44
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
08/05/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
01/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
21/04/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
21/04/2025 20:38
Determinada a intimação
-
24/03/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 13:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/03/2025 13:21
Transitado em Julgado - Data: 20/02/2025
-
20/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
29/01/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
28/11/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/11/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/11/2024 12:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
15/07/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
28/06/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
14/06/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/06/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/06/2024 18:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/01/2024 16:29
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
22/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
16/10/2023 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2023 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2023 21:39
Despacho
-
13/10/2023 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2023 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
01/09/2023 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
15/08/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 15:01
Juntado(a)
-
15/08/2023 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/07/2023 18:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:51
Juntada de Petição
-
03/07/2023 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/06/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
14/06/2023 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/06/2023 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/06/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
12/05/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/04/2023 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/04/2023 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFES-EDT-2023/00013
-
26/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
16/03/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/03/2023 15:36
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/03/2023 15:36
Concedida a gratuidade da justiça
-
15/03/2023 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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