TRF2 - 5004108-81.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004108-81.2025.4.02.5120/RJAUTOR: MARIA DE FATIMA NOGUEIRA DA CRUZADVOGADO(A): TIAGO PAULINO FLORENTINO (OAB RJ218750)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a CONCEDER o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária (Espécie 31) à parte autora, a contar de sua data de citação (24/06/2025), e determino a manutenção do benefício até a data provável de recuperação da capacidade apontada no laudo pericial (18/12/2025).
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de compensação por danos morais, nos termos da fundamentação supra.
Condeno, ainda, o réu a pagar à parte autora, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos, com os devidos acréscimos legais.
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
Custas para recurso na forma da lei. -
31/08/2025 00:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/08/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 18:30
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 22:26
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/06/2025 10:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG01S)
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24/06/2025 10:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 09:43
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004108-81.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA NOGUEIRA DA CRUZADVOGADO(A): TIAGO PAULINO FLORENTINO (OAB RJ218750) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
21/05/2025 10:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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21/05/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 21:10
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DE FATIMA NOGUEIRA DA CRUZ <br/> Data: 24/06/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: BRUNO DE SOUZA PEREIRA
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20/05/2025 21:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01S para CEPERJB-IG)
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20/05/2025 20:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 16:37
Juntado(a)
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20/05/2025 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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