TRF2 - 5071007-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071007-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLEONICE SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): CLAUCE FURTADO DE MENDONCA (OAB RJ090605) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação com pedido de tutela de urgência, requerida em caráter liminar, por meio do qual a parte autora pretende obter "emissão dos valores referentes aos meses de junho (incluindo o 13º salário) e julho de 2023." Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Indefiro o pedido de tutela de urgência, ante a ausência da probabilidade do direito invocado, que depende de maiores esclarecimentos; tal requerimento poderá ser reapreciado por ocasião do julgamento do feito, após a formação do contraditório e a devida instrução probatória.
Cite-se o INSS. -
10/09/2025 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 12:33
Não Concedida a tutela provisória
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28/08/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO02F para RJRIO13F)
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28/08/2025 11:22
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Pensão por Morte (Art. 74/9)
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28/08/2025 01:48
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO24S para RJRIO02F)
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22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071007-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLEONICE SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): CLAUCE FURTADO DE MENDONCA (OAB RJ090605) DESPACHO/DECISÃO EVENTO 11: A 24ª Vara Federal bem como o respectivo Juizado Especial Federal Adjunto não possuem competência para processar e julgar matéria previdenciária.
O presente processo deve ser remetido a uma das varas previdenciárias desta subseção judiciária que abrange o processamento e julgamento dos processos previdenciários do juízo comum e do juizado especial, consoante o teor dos arts. 8.º, inciso III, c/c 16 da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024: “Art. 8º As unidades judiciárias são subdivididas nos 5 (cinco) grupos de competência abaixo descritos: ...
III - previdenciária, que abrange o processamento e julgamento dos processos previdenciários do juízo comum e do juizado especial, observado o disposto nos §§ 2º e 3º. ...
Art. 16.
A jurisdição das Varas Previdenciárias da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (7ª, 9ª, 12ª, 13ª, 18ª, 25ª, 31ª e 36ª a 45ª Varas Federais da Capital) abrange a extensão territorial da sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.” Ante o exposto, RETORNEM os autos à 2ª Vara Federal para que proceda à correta redistribuição do feito. -
18/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 12:43
Determinada a intimação
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18/08/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 16:16
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:15
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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13/08/2025 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO02F para RJRIO24S)
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071007-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLEONICE SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): CLAUCE FURTADO DE MENDONCA (OAB RJ090605) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por CLEONICE SANTOS OLIVEIRA em face do INSS, objetivando o pagamento de benefício previdenciário.
Em vista do disposto no art. 25 da Resolução nº TRF-RSP-2016/00021, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das varas previdenciárias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Encaminhem-se os autos, com as nossas homenagens. -
17/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:22
Despacho
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17/07/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071007-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLEONICE SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): CLAUCE FURTADO DE MENDONCA (OAB RJ090605) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a juntar seu comprovante de residência, no prazo de 15 dias. -
14/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 18:35
Despacho
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14/07/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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