TRF2 - 5045323-31.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5045323-31.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FLAVIA MATTOS SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a União Federal, para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer ("pagar a parte autora o adicional de irradiação ionizante no percentual de 10% (dez por cento) de seus vencimentos"). 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado e nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível em https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/planilha-de-calculos.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado. Rio de Janeiro, 29/08/2025. -
29/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:57
Determinada a intimação
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29/08/2025 09:32
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 09:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/08/2025 10:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO05
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25/08/2025 10:35
Transitado em Julgado
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/07/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5045323-31.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: FLAVIA MATTOS SILVA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) servidor. adicional de irradiação ionizante cumulado com gratificação de raio-x que já recebe. laudo judicial fixa o adicional no grau máximo sem qualquer amparo de fundamentação. laudo administrativo juntado nos autos fixa em 10% para o médico no setor de radiologia. atrasados. tema 367 tnu. recurso conhecidos e parcialmente providos. sentença parcialmente reformada.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO a ambos os RECURSOS para reformar parcialmente a sentença fixando o adicional de irradiação ionizante em 10% ( Recurso da União), com atrasados a partir do PARECER TÉCNICO Nº 4/2018-HFSE/COGEP/HFSE/DGHMS-RJ/SAS/MS (evento 1, OUT3), datado de 17/12/2018, observada a prescrição quinquenal ( Recurso da parte Autora).
Sem condenação em honorários por se tratar de partes recorrentes vencedoras, ainda que parcialmente, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Transitado em julgado, certique-se e dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
21/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:47
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/06/2025 12:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/05/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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28/04/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/04/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/03/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/02/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/02/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 17:31
Julgado procedente em parte o pedido
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10/02/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 16:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/02/2025 16:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/02/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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25/01/2025 17:33
Juntada de Petição
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22/01/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/01/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/01/2025 15:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/11/2024 17:21
Juntada de Petição
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07/11/2024 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/11/2024 22:21
Juntada de Petição
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23/10/2024 11:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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22/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/10/2024 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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21/10/2024 14:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/10/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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10/10/2024 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/10/2024 20:31
Juntada de Petição
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04/10/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/10/2024 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/10/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 18:03
Determinada a intimação
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02/10/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 16:24
Juntado(a)
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16/09/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:50
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2024 13:07
Determinada a citação
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31/07/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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