TRF2 - 5006270-06.2025.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/08/2025 21:04
Juntada de Petição
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11/08/2025 13:32
Juntada de Petição
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08/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006270-06.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: JOSE ROBERTO NOGUEIRAADVOGADO(A): JONNY RIVER DA SILVA GONCALVES (OAB RJ214845) DESPACHO/DECISÃO I - INTIME-SE a parte autora, através do seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, TRAGA, sob pena de extinção: Traga cópias das decisões proferidas nos autos da ação de interdição movida junto a Justiça Estadual referentes ao estado de alienação mental da parte autora, bem como certidão ou documentos que comprovem o estado atual do feito;Cópias das DIRPFs apresentadas relativamente ao(s) ano(s)-base(s) em que ocorreram aqueles descontos; Planilha de cálculo dos valores devidos; e Manifeste renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º, da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
II - Cumprido, CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, dizer se tem interesse em conciliar, apresentando, desde logo, eventual proposta.
Havendo manifestação relevante, DÊ-SE vista à parte autora por 5 (cinco) dias. P.I. -
21/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:18
Despacho
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14/07/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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