STJ - 0015408-81.2008.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Convocado Manoel de Oliveira Erhardt (Tribunal Regional Federal da 5ª Regiao)
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0015408-81.2008.4.02.5101/RJEXEQUENTE: MARIA DE FATIMA BARBOSAADVOGADO(A): JOAO TANCREDO (OAB RJ061838)EXEQUENTE: CRISTIANE BARBOSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOAO TANCREDO (OAB RJ061838)EXEQUENTE: LUCIANA RIBEIRO FERREIRAADVOGADO(A): JOAO TANCREDO (OAB RJ061838)EXEQUENTE: DOUGLAS BARBOSA SILVA CORREAADVOGADO(A): JOAO TANCREDO (OAB RJ061838)EXEQUENTE: ALEXSANDRO BARBOZAADVOGADO(A): JOAO TANCREDO (OAB RJ061838)DESPACHO/DECISÃODiante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, para corrigir a omissão na decisão passando a conter a seguinte teor: "Diante da concordância manifestada pelos exequentes (evento 395) RESOLVO A LIQUIDAÇÃO e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela União (382.3), dos valores devidos à Douglas Barbosa Silva Correa (no valor de R$ 121.587,17), Cristiane Barbosa de Oliveira (no valor de R$ 121.587,17) e Luciana Ribeiro Ferreira (no valor de R$ 121.587,17), atualizados até agosto de 2023. Condeno os exequentes, Douglas Barbosa Silva Correa, Cristiane Barbosa de Oliveira e Luciana Ribeiro Ferreira, em honorários advocatícios nos percentuais mínimos previstos no art. 85, §3º e 5º, do Código de Processo Civil.
A base de cálculo dos honorários será a diferença entre o valor executado R$ 145.013,19 e o valor homologado R$ 121.587,17, que corresponde ao montante de R$ 23.426,02, para cada exequente aqui designado, com sua cobrança suspensa ante a gratuidade de justiça concedida.
Intimem-se a parte exequente para no prazo de 60 dias regularizar a habilitação dos sucessores de Maria de Fatima Barbosa e Alexsandro Barbosa.
Preclusa a presente decisão, voltem-me conclusos para expedição de requisitórios, excluídos os sucessores ainda não habilitados nos autos." Publique-se.
Intimem-se. -
08/07/2021 19:37
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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08/07/2021 19:37
Transitado em Julgado em 14/06/2021
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26/05/2021 07:36
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 494694/2021
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26/05/2021 07:24
Protocolizada Petição 494694/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 26/05/2021
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20/05/2021 05:06
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 20/05/2021 Petição Nº 576406/2019 - AgInt
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19/05/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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18/05/2021 22:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0576406 - AgInt no AREsp 1481414 - Publicação prevista para 20/05/2021
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17/05/2021 23:59
Conhecido o recurso de MARIA DE FÁTIMA BARBOSA, DOUGLAS BARBOSA SILVA CORREA e OUTROS e não-provido, por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição Nº 576406/2019 - AgInt no AREsp 1481414
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06/05/2021 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000299-2021-AJC-1T)
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03/05/2021 08:43
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000299-2021-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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03/05/2021 05:57
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 03/05/2021
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30/04/2021 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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30/04/2021 14:38
Incluído em pauta para 11/05/2021 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00576406/2019 - AgInt no AREsp 1481414/RJ
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09/03/2021 17:06
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO) (Relator) - pela SJD
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09/03/2021 16:05
Redistribuído por prevenção, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO) - PRIMEIRA TURMA
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08/03/2021 18:38
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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06/11/2019 08:03
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (Relator)
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04/11/2019 23:31
Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 731821/2019 (Juntada automática)
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04/11/2019 23:31
Protocolizada Petição 731821/2019 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 04/11/2019
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13/09/2019 05:31
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 13/09/2019 Petição Nº 576406/2019 -
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12/09/2019 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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12/09/2019 16:57
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 576406/2019. Publicação prevista para 13/09/2019)
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11/09/2019 16:04
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 576406/2019 (Juntada automática)
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11/09/2019 16:04
Protocolizada Petição 576406/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 11/09/2019
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27/08/2019 16:57
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 530994/2019 (Juntada automática)
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27/08/2019 16:57
Protocolizada Petição 530994/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 27/08/2019
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22/08/2019 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/08/2019
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21/08/2019 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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21/08/2019 15:09
Juntada de Petição de PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 510693/2019 (Juntada automática)
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21/08/2019 15:09
Protocolizada Petição 510693/2019 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 21/08/2019
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21/08/2019 14:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 22/08/2019
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21/08/2019 14:11
Conhecido o recurso de MARIA DE FÁTIMA BARBOSA, DOUGLAS BARBOSA SILVA CORREA e OUTROS e provido
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19/08/2019 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para GABINETE DO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO a pedido do Gabinete
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06/08/2019 05:29
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/08/2019
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05/08/2019 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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02/08/2019 12:04
Determinada a devolução dos autos à origem para (Com base nessas considerações, determina-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que aguarde o julgamento dos referidos Embargos de Declaração nos quais se busca a modulação temporal do dis
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21/05/2019 14:06
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (Relator) - pela SJD
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21/05/2019 14:00
Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA. Processo prevento: AREsp 64856 (2011/0174725-6)
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09/05/2019 13:16
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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09/05/2019 11:55
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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29/04/2019 15:23
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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29/04/2019 14:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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04/04/2019 11:43
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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