TRF2 - 5008221-15.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:50
Baixa Definitiva
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14/08/2025 18:50
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008221-15.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: IRMAOS FABRIS LTDAADVOGADO(A): ERICA BARBOZA VENTURINO (OAB RJ200408) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por IRMAOS FABRIS LTDA, visando à reforma da decisão que indeferiu a liminar requerida (evento 13 do processo originário).
Comunicação eletrônica noticiando a prolação de sentença no processo originário. É o relatório.
DECIDO. Conforme relatado, foi proferida sentença no processo originário, no qual foi exarada a decisão que ensejou o presente agravo. Houve, portanto, perda de objeto do agravo, pois a superveniência da sentença faz desaparecer o interesse recursal, na medida em que o comando sentencial, autônomo e definitivo se sobrepõe e substitui a decisão interlocutória.
Nesse sentido, cito o seguinte precedente: STJ, AgIn no REsp nº 1.930.551, rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11.11.2021.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 932, III, do CPC/15, c/c o artigo 44, § 1º, I, do Regimento Interno desta Corte, NÃO CONHEÇO do recurso.
Decorrido, in albis, o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
16/07/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 18:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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16/07/2025 18:43
Não conhecido o recurso
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14/07/2025 18:29
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50009696920254025105/RJ
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08/07/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/07/2025 12:03
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 11:59
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 13:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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03/07/2025 13:49
Indeferido o pedido
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18/06/2025 20:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 20:27
Distribuído por sorteio - Ref. ao(s) evento(s) 13, 3, 4, 11, 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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