TRF2 - 5005206-70.2025.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 33
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01/08/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 33
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17/07/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005206-70.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: WANDER RONCONI ALVESADVOGADO(A): LEANDRO LINDENBLATT MADEIRA DE LEI (OAB RJ139779)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, CONCEDO A SEGURANÇA e julgo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do CPC, para determinar que a autoridade impetrada promova a análise dos pedidos administrativos da impetrante evidenciados nos autos e prolate decisão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, prorrogável por mais 30 dias, em caso de motivação expressamente justificada.
Destaco, ainda, que eventual emissão de ordem bancária em favor da impetrante se encontra condicionada à ausência de débitos de sua responsabilidade, na forma do art. 73 da Lei nº 9.430/96.
Defiro o ingresso da União no pólo passivo (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009), devendo a sua intimação observar o disposto no art. 20 da Lei nº 11.033/2004.
Custas pela impetrada, ora isenta.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 512 do STF e 105 do STJ.
Sentença dispensada de remessa necessária, por assentada em jurisprudência vinculante do STJ, a saber, o Resp 1138206, a teor do que comanda o art. 496, § 4º, II, do CPC.
PRI. -
15/07/2025 18:16
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: SENT 1 - Evento 27 - Conclusos para julgamento - 15/07/2025 18:14:08
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15/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:15
Concedida a Segurança
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15/07/2025 18:14
Juntada de Certidão
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15/07/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 13:45
Despacho
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04/07/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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12/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 13:56
Determinada a intimação
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23/04/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 15:55
Determinada a intimação
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28/02/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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