TRF2 - 5003280-79.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/08/2025 14:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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23/07/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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23/07/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003280-79.2024.4.02.5004/ES AUTOR: WILSON CORREA RIBEIROADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172)ADVOGADO(A): HÉLDER LUÍS GIURIATTO (OAB ES015986)RÉU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOSADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748) DESPACHO/DECISÃO WILSON CORREA RIBEIRO, por esta ação proposta em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
22/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:27
Determinada a intimação
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21/07/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:27
Alterado o assunto processual
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14/05/2025 15:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES038480
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07/05/2025 13:53
Juntada de Petição
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24/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44, 46, 48 e 50
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 46, 48 e 50
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10/04/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 49
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10/04/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/04/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/04/2025 19:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESLIN01S)
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09/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/04/2025 14:17
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 14/04/2025 16:30. Refer. Evento 25
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09/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/04/2025 12:27
Despacho
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07/04/2025 19:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 34
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01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/03/2025 14:20
Juntada de Petição
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25/03/2025 14:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/03/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/03/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/03/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/03/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/03/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/03/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/03/2025 12:31
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 14/04/2025 16:30
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19/03/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/03/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/03/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/03/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/03/2025 23:46
Despacho
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18/03/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 16:34
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01S para ESVITCONCJ)
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17/03/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/03/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:48
Determinada a intimação
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05/02/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/12/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:55
Determinada a intimação
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17/12/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:28
Determinada a intimação
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21/10/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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