TRF2 - 5008515-40.2023.4.02.5108
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008515-40.2023.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: DELAMAR PEREIRA SANT ANNAADVOGADO(A): RICARDO MENDES HENRIQUES (OAB RJ114422) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intimem-se as partes para ciência acerca do envio da requisição dos valores por RPV/Precatório ao e.
TRF da 2ª Região, cujos dados estão disponibilizados no site https://eproc.trf2.jus.br/eproc/ (link: “Consulta Pública de Processos” - digitar o CPF da parte interessada ou link "Entrar no sistema" caso tenha login no e-proc), não havendo necessidade de novo comparecimento a este juízo. 2.
Observados os prazos constitucionalmente previstos para pagamento (RPV: 60 dias; Precatórios: último dia do ano seguinte), sobrevindo informação do depósito do valor requisitado, a parte autora deverá comparecer diretamente na agência da instituição bancária (CEF ou ao Banco do Brasil, conforme informado no site), munido de cópia de seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência, para recebimento. 3. De acordo a Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, suspenda-se o feito até a notícia do depósito dos valores requisitados. 4. Havendo informação do TRF da 2ª Região acerca do depósito da(s) requisição(ões) enviada(s), nos termos do disposto no art. 41 da Resolução CJF nº 458, de 04 de outubro de 2017, dê-se ciência às partes e voltem-me conclusos para sentença de extinção. -
27/08/2025 16:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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27/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-93 processada no TRF2 com o no. 50292597220254029445/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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27/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-93 processada no TRF2 com o no. 50292588720254029445/TRF (RICARDO MENDES HENRIQUES)
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27/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-93 processada no TRF2 com o no. 50292570520254029445/TRF (DELAMAR PEREIRA SANT ANNA)
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26/08/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 21:20
Determinada a intimação
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25/08/2025 15:54
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-93
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25/08/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 83
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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04/08/2025 10:11
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5008515-40.2023.4.02.5108/RJRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAEXEQUENTE: DELAMAR PEREIRA SANT ANNAADVOGADO(A): RICARDO MENDES HENRIQUES (OAB RJ114422)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 82 - 31/07/2025 - Juntado(a) -
01/08/2025 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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01/08/2025 00:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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31/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/07/2025 18:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-93
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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30/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:19
Determinada a intimação
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29/07/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 14:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
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24/07/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008515-40.2023.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: DELAMAR PEREIRA SANT ANNAADVOGADO(A): RICARDO MENDES HENRIQUES (OAB RJ114422) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado da sentença e o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, forneça o valor devido a título de atrasados e honorários advocatícios (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos, de modo a possibilitar o cumprimento espontâneo do julgado, exonerando a autarquia do pagamento de honorários referentes à fase de execução.
No que tange aos honorários sucumbenciais, ficou consignado na sentença que estes seriam devidos em patamar mínimo, atendidos os percentuais constantes do art. 85, § 3º, do CPC, para o INSS, sobre o valor da condenação, a depender da liquidação da sentença, respeitado o Enunciado n. 111 do STJ. Após, intime-se a parte autora para manifestar se concorda com os cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de discordância da parte autora, ela deverá fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros aplicados, a teor do art. 534 do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá, ainda, promover a intimação da autarquia ré para o cumprimento da sentença condenatória, relativa ao pagamento de quantia certa, que será executada nestes mesmos autos, nos termos do art. 535 do CPC/2015.
Cumprido, intime-se o INSS, nos termos do art. 535,CPC/2015.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
21/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 16:40
Determinada a intimação
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17/06/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 12:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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17/06/2025 12:38
Transitado em Julgado - Data: 06/06/2025
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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09/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/04/2025 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 06:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/04/2025 23:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 11:02
Juntada de Petição
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
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27/03/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/03/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 17:49
Julgado procedente o pedido
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22/03/2025 10:01
Juntada de peças digitalizadas
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22/03/2025 09:40
Juntada de peças digitalizadas
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22/03/2025 09:39
Juntada de peças digitalizadas
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22/10/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 43
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18/10/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/10/2024 22:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 14:21
Determinada a intimação
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08/10/2024 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/10/2024 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/10/2024 20:35
Juntada de Certidão
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01/10/2024 12:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/10/2024 12:13
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 27
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30/09/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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04/07/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/07/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DELAMAR PEREIRA SANT ANNA <br/> Data: 23/09/2024 às 14:05. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: ALEX
-
04/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 22:12
Juntada de Certidão
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28/06/2024 15:20
Juntada de Petição
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24/06/2024 17:52
Determinada a intimação
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18/06/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 15:49
Juntada de Petição
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27/05/2024 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2024 12:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/05/2024 05:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2024 05:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 05:53
Não Concedida a tutela provisória
-
29/04/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
01/04/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 13:12
Não Concedida a tutela provisória
-
13/03/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2024 13:04
Alterado o assunto processual
-
20/02/2024 13:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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19/02/2024 10:19
Decisão interlocutória
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16/01/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2023 15:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJJUS505J)
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19/12/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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