TRF2 - 5002216-97.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002216-97.2025.4.02.5004/ES AUTOR: JOICIENE DOS SANTOS CONCEICAOADVOGADO(A): CARLA FRADE GAVA (OAB ES022374) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido formulado no evento 29 haja vista que, por não se tratar de caso complexo, poderá a causídica substabelecer o mandato, ou exercê-lo aqueles outros advogados que constam da procuração.
Ademais, a redesignação do ato pelo motivo pessoal alegado poderá trazer prejuízos à organização da pauta de audiências deste juízo. -
11/09/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2025 18:38
Decisão interlocutória
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10/09/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 17:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/09/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 13:56
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 15
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 14
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 15
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002216-97.2025.4.02.5004/ES AUTOR: JOICIENE DOS SANTOS CONCEICAOADVOGADO(A): CARLA FRADE GAVA (OAB ES022374) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta de audiências, à Secretaria para REDESIGNAR a audiência agendada, em dia e hora a serem informados às partes por meio de evento específico do eProc. -
02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/08/2025 15:32
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 02/10/2025 14:20. Refer. Evento 6
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01/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:58
Determinada a intimação
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01/08/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 12:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002216-97.2025.4.02.5004/ES AUTOR: JOICIENE DOS SANTOS CONCEICAOADVOGADO(A): CARLA FRADE GAVA (OAB ES022374) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por JOICIENE DOS SANTOS CONCEICAO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão/o restabelecimento do benefício previdenciário de salário-maternidade.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Indefiro o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de que, com o avançar da instrução, a questão seja reexaminada.
Com efeito, neste limiar do processo, antes de ouvir a parte ré ou de produzir outras provas, não há elementos que permitam concluir pela presença dos seus requisitos autorizadores (CPC, arts. 300 e 311).
III)DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Lei n. 9.099/1995, arts. 21 e 22) e de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (mesma Lei, arts. 27 a 29), a ocorrer neste Juízo, cujo endereço é "Avenida Hans Schmoger, n. 808, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares/ES (em frente ao CRAS Conceição)", no dia 06/11/2025, às 14h40min.
As partes poderão trazer, ao ato processual, até três testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação deste Juízo.
Demais disso, a parte autora fica cientificada de que eventual ausência sem justificativa implicará a extinção do processo (Lei n. 9.099/1995, inciso I do art. 51).
Os depoentes (parte autora e eventuais testemunhas até o número de três) deverão comparecer PRESENCIALMENTE à Vara Federal de Linhares (Resolução n. 341 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, parágrafo único do art. 2º).
Demais participantes da audiência que não prestem depoimentos (advogados, defensores públicos, etc.) estão desde logo autorizados, caso queiram, a participar por meio da Plataforma Zoom. O link único para acesso à sala de audiências virtual é https://jfes-jus-br.zoom.us/my/varafederaldelinhares.
IV) Cite-se o réu, por meio do Núcleo de Conciliação - NUCCONC, para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente: (i) inteiro teor do processo administrativo e (ii) extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
V) Sobreste-se, sem prejuízo do prazo para contestação, o curso deste processo até a data da audiência.
VI) Intimem-se. ADVERTÊNCIAS 1) Recomenda-se às partes e seus advogados que não acessem a Plataforma Zoom por meio de celulares, considerando as limitações e intercorrências prejudiciais ao bom andamento das audiências. -
16/07/2025 19:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/07/2025 19:01
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 06/11/2025 14:40
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16/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 18:56
Não Concedida a Medida Liminar
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16/07/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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