TRF2 - 5002461-03.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59, 61 e 63
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 61 e 63
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 62
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 62
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 62
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12/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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12/08/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 11:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45, 47 e 49
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 47 e 49
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28/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 48
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 48
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002461-03.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: FLORIANO RAMOSADVOGADO(A): IZA MARIA DOS SANTOS LIMA DA SILVA PEREIRA (OAB RJ078871)AUTOR: YVONE SEIXAS RAMOSADVOGADO(A): IZA MARIA DOS SANTOS LIMA DA SILVA PEREIRA (OAB RJ078871) DESPACHO/DECISÃO Evento 31: trata-se de embargos de declaração apresentados pela parte autora em face da sentença proferida (evento 23). Verifico que a questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, cujo pleito foi assim sintetizado: “Previdência social.
Massiva controvérsia jurídica sobre a responsabilidade do Estado por falhas na fiscalização de Acordos de Cooperação Técnica que regulamentam descontos associativos nos proventos de segurados.
Decisões judiciais com interpretações conflitantes sobre os requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por atos fraudulentas de terceiros.
Lesões aos preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF); do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, caput; e incisos LIV e LV, da CF), da legalidade e da responsabilidade objetiva estatal (art. 37, caput e § 6º da CF), da segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, da CF), da segurança orçamentária (art. 167, § 3º) e da integridade das políticas de previdência social (artigos 6º, 7º; XXIV, e 201, da CF).
Caracterização de controvérsias judiciais relevantes e de vasto efeito multiplicador, com consequências drásticas para a prestação adequada da jurisdição e para a sustentabilidade das políticas de benefícios previdenciários, cuja solução demanda a concessão de provimento de interpretação conforme a Constituição dos requisitos das LCs nº 101/2003 [e nº] 200/2023.” Na referida ADPF, foi apresentado termo de acordo interinstitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, determinada a suspensão dos andamentos processuais que tratam da controvérsia.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)".
Assim sendo, SUSPENDO o presente feito até ulterior decisão na ADPF 1.236/STF, bem como resolução a ser tomada pela TNU acerca do tema 326. -
22/07/2025 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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22/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/07/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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08/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 26 e 28
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17/06/2025 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 26 e 28
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04/06/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 27
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 27
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30/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 17:10
Julgado procedente em parte o pedido
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30/05/2025 15:36
Juntado(a)
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27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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30/01/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 19:45
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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23/01/2025 13:48
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
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11/12/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/12/2024 08:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/12/2024 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 15:28
Não Concedida a tutela provisória
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25/11/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 17:13
Juntada de Petição
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04/11/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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