TRF2 - 5097842-80.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/09/2025 07:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/09/2025 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5097842-80.2024.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESREQUERENTE: REGINALDO BERNARDINO DE SENAADVOGADO(A): AMANDA KATHERINE TRINDADE SANTOS (OAB RJ218390)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 09/09/2025 - Juntado(a) -
09/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/09/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 19:14
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-85
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08/09/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 18:27
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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20/08/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/07/2025 12:34
Determinada a intimação
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28/07/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 21:34
Juntada de Petição
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/06/2025 12:48
Determinada a intimação
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16/06/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 11:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/06/2025 11:28
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097842-80.2024.4.02.5101/RJAUTOR: REGINALDO BERNARDINO DE SENAADVOGADO(A): AMANDA KATHERINE TRINDADE SANTOS (OAB RJ218390)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder em favor da parte autora o Benefício Assistencial ao Idoso, NB 88/715.591.219-1, no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, desde a data de entrada do requerimento administrativo, em 30/07/2024, e a pagar-lhe os valores atrasados desde a referida data, acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma de lei.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o IPCA-E (Tema 810 STF), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
23/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
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20/05/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 22:19
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/03/2025 00:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/03/2025 00:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/03/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/03/2025 11:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/03/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 11:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/03/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/02/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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05/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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18/12/2024 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 15:02
Concedida a gratuidade da justiça
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18/12/2024 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 01:33
Juntada de Petição
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17/12/2024 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/12/2024 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/12/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 12:45
Determinada a intimação
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29/11/2024 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 15:41
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO12F para RJRIO25F)
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29/11/2024 15:06
Despacho
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28/11/2024 17:06
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 08:55
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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