TRF2 - 5080930-08.2024.4.02.5101
1ª instância - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5080930-08.2024.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESEXEQUENTE: OTAVIO HENRIQUE DE SOUZA MALLETADVOGADO(A): ROGER VIGATO (OAB RJ212300)ADVOGADO(A): PHILIPPE LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS (OAB RJ245803)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 61 - 08/09/2025 - PETIÇÃO Evento 53 - 17/07/2025 - Determinada a intimação -
08/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 15:34
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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13/08/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 12:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/07/2025 13:23
Determinada a intimação
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17/07/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 11:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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17/07/2025 11:16
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080930-08.2024.4.02.5101/RJAUTOR: OTAVIO HENRIQUE DE SOUZA MALLETADVOGADO(A): ROGER VIGATO (OAB RJ212300)ADVOGADO(A): PHILIPPE LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS (OAB RJ245803)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: (i) declarar como tempo especial o período de 01/08/1993 a 31/01/2024, laborado no Hospital SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO, na forma da fundamentação supra; (ii) bem assim condenar o INSS a promover a conversão em tempo comum dos períodos reconhecidos como tempo especial até 13/11/2019, conforme tabela colacionada a esta sentença, e a conceder o benefício previdenciário de aposentadoria especial (NB 191.594.224-9). O termo inicial de eventuais valores pretéritos a serem pagos à parte autora será definido em sede de cumprimento de sentença, após o julgamento do Tema Repetitivo nº 1124 do STJ, cuja tese será aplicada ao presente caso.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) , e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Despesas processuais pela parte ré.
Fixo honorários de 10% sobre o valor da condenação, conforme o artigo 85, §§ 2º, 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do STJ, dado que, embora ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico acima de 200 (duzentos) salários-mínimos. Sem custas, no caso de eventual recurso, em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferida. Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. -
23/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
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20/05/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 22:22
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/03/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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31/01/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:29
Decisão interlocutória
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30/01/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/12/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/12/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/11/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:35
Despacho
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28/11/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/11/2024 16:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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31/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/10/2024 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 17:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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21/10/2024 16:37
Determinada a citação
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21/10/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/10/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:30
Despacho
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11/10/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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