TRF2 - 5002974-25.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002974-25.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: FERNANDA FERREIRA FREITASADVOGADO(A): INGRID DE SOUZA RAPOSO SILVA (OAB RJ211430) DESPACHO/DECISÃO Ante a interposição do recurso inominado apresentado pela parte ré no Evento 30, intime-se a parte recorrida (autora) para, querendo, oferecer resposta escrita ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. -
15/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:10
Determinada a intimação
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15/09/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/09/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002974-25.2025.4.02.5118/RJAUTOR: FERNANDA FERREIRA FREITASADVOGADO(A): INGRID DE SOUZA RAPOSO SILVA (OAB RJ211430)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a implantar o benefício de pensão por morte da autora, desde o óbito do autor, em 06/03/2024, já que o requerimento foi feito dentro do prazo legal .
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021. INDEFIRO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA diante do rsico reverso da medida .
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC. -
27/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:11
Julgado procedente em parte o pedido
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27/08/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002974-25.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: FERNANDA FERREIRA FREITASADVOGADO(A): INGRID DE SOUZA RAPOSO SILVA (OAB RJ211430) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente comprovante de residência, ou outro documento idôneo, que demonstre a alegada união estável antes de março de 2022.
Após, intime-se o INSS para manifestação, no prazo de 05 dias.
Por fim, venham os autos conclusos.
Cumpra-se. -
14/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:42
Determinada a intimação
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14/07/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 22:28
Juntada de Petição
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09/06/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 12:13
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/04/2025 12:13
Determinada a citação
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28/04/2025 19:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:37
Determinada a intimação
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03/04/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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