TRF2 - 5073720-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:06
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 14:06
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
-
10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
22/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 15:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/08/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2025 16:27
Determinada a intimação
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05/08/2025 00:13
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073720-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE NILSON DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA DE SOUTO (OAB RJ254845) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando a concessão de auxílio por incapacidade temporária.
Apresente a parte autora comprovante de residência atualizado (luz, água, IPTU ou telefone – últimos 90 dias – CEP correto) em seu nome, ou no caso de impossibilidade, declaração do titular do documento, sob as penas da lei, atestando que a parte autora reside no endereço ali indicado - ou esclareça sobre a impossibilidade de fornecer tal documento, apresentando declaração de próprio punho sobre o local e condições de seu endereço.
Intime-se a parte autora para juntar declaração de hipossuficiência e declaração de renúncia assinadas de próprio punho pelo(a) Outorgante ou com assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil, acompanhada da certidão do Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a fim de verificar sua regularidade.
Verifico que autor, ao distribuir a presente ação, fez opção pelo fluxo da “Tramitação Ágil” e indicou o NB 6397005902 (evento 2, INF1).
No entanto, o número do benefício em tela não foi localizado no dossiê previdenciário juntado aos autos (evento 3, INFBEN3).
Em sua inicial, o autor indica também o NB 716.203.278-9, que refere-se ao auxílio por incapacidade temporária - acidente do trabalho.
Portanto, tendo em vista a incompetência absoluta deste Juízo Federal para processar e julgar benefício decorrente de acidente de trabalho, esclareça o número de benefício objeto dos presentes autos. -
23/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 11:40
Não Concedida a tutela provisória
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22/07/2025 15:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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22/07/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 23:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/07/2025 16:51
Juntado(a)
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21/07/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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