TRF2 - 5001207-55.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:57
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003753-83.2025.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 20
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04/09/2025 16:50
Baixa Definitiva
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02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001207-55.2025.4.02.5116/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO MARVILLE RESIDENCEADVOGADO(A): DAVI CARLOS WITT DE OLIVEIRA (OAB RJ214381) DESPACHO/DECISÃO Ciência à parte autora, acerca do depósito efetuado pela ré (evento 26, COMP2), devendo o(a) beneficiário(a) comparecer à agência da CEF (0184 - Macaé) para efetuar o levantamento, portando seus documentos pessoais, cópia do trânsito em julgado, da guia de depósito, juntamente com cópia do Acórdão e da Sentença, que possui força de Alvará Judicial para levantamento dos valores depositados nas contas de depósitos judiciais indicadas pela CEF.
Após, os autos serão encaminhados para baixa e arquivamento. -
26/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:39
Determinada a intimação
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26/08/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 16:35
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 16:34
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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14/08/2025 15:56
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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24/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5001207-55.2025.4.02.5116/RJEXEQUENTE: CONDOMINIO MARVILLE RESIDENCEADVOGADO(A): DAVI CARLOS WITT DE OLIVEIRA (OAB RJ214381)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial, nos termos do art. 487, I e II, do CPC, para CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar à parte autora o VALOR DAS QUOTAS CONDOMINIAIS referentes à unidade autônoma integrante do condomínio autor, denominada, vencidas e não pagas, com incidência de multa moratória de 2% (incidente uma única vez) e de juros de mora de 1% ao mês, declarando a prescrição da pretensão quanto ao pagamento das despesas condominiais vencidas antes do quinquênio contado do ajuizamento da presente.
O montante apurado a títulos de cotas condominiais não prescritas deverá ser corrigido monetariamente e acrescido dos consectários acima dispostos, até a data do pagamento.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma da lei.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais com as homenagens de estilo. A presente sentença valerá como alvará judicial para levantamento dos valores a serem depositados pela ré, devendo ser apresentada à agência bancária junto com a certidão de trânsito em julgado e documento que confira poderes para levantamento outorgados pela condomínio.
Com a comprovação do depósito dos valores pela CEF e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:41
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 15:06
Juntada de Petição
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03/07/2025 11:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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26/05/2025 05:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 16:53
Determinada a citação
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22/05/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/05/2025 07:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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29/04/2025 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:07
Determinada a intimação
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03/04/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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