TRF2 - 5005400-50.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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10/09/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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10/09/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005400-50.2024.4.02.5116/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOREQUERENTE: FABIANA BARCELOS TAVARES DA SILVAADVOGADO(A): MARIO LUIZ LEONEL ANTONIETO (OAB RJ183165)ADVOGADO(A): ROBERTA AZEVEDO DA SILVEIRA (OAB RJ252936)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 09/09/2025 - Juntado(a) -
09/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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09/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 16:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-53
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05/09/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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29/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005400-50.2024.4.02.5116/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOREQUERENTE: FABIANA BARCELOS TAVARES DA SILVAADVOGADO(A): MARIO LUIZ LEONEL ANTONIETO (OAB RJ183165)ADVOGADO(A): ROBERTA AZEVEDO DA SILVEIRA (OAB RJ252936)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 64 - 27/08/2025 - PETIÇÃO Evento 57 - 13/08/2025 - Decisão interlocutória -
27/08/2025 17:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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27/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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27/08/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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20/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005400-50.2024.4.02.5116/RJREQUERENTE: FABIANA BARCELOS TAVARES DA SILVAADVOGADO(A): MARIO LUIZ LEONEL ANTONIETO (OAB RJ183165)ADVOGADO(A): ROBERTA AZEVEDO DA SILVEIRA (OAB RJ252936)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
13/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:51
Decisão interlocutória
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13/08/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 12:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 12:04
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 16:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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24/07/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005400-50.2024.4.02.5116/RJAUTOR: FABIANA BARCELOS TAVARES DA SILVAADVOGADO(A): MARIO LUIZ LEONEL ANTONIETO (OAB RJ183165)ADVOGADO(A): ROBERTA AZEVEDO DA SILVEIRA (OAB RJ252936)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo, efetuado em 28/06/2024 (Evento 31, PROCADM 3, página 1) com pagamento de parcelas atrasadas, descontados os valores já recebido a título de LOAS no período.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de (JULHO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
18/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:59
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 17:25
Juntada de Petição
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02/07/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:20
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 17:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJRES01F)
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16/06/2025 17:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/06/2025 14:44
Juntada de Petição
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12/06/2025 09:47
Juntada de Petição
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26/03/2025 13:28
Juntada de Petição
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18/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/03/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/03/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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27/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIANA BARCELOS TAVARES DA SILVA <br/> Data: 25/04/2025 às 15:45. <br/> Local: SJRJ - MACAÉ - SALA 1 - Rodovia RJ 168 - Km 4, s/ nº - Virgem Santa - Macaé/RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFF
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26/02/2025 19:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01F para CEPERJA-MC)
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25/02/2025 19:06
Despacho
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25/02/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 9
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03/12/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/12/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/12/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:25
Não Concedida a Medida Liminar
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25/11/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/11/2024 16:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJRES01F)
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18/11/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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