TRF2 - 5072287-27.2025.4.02.5101
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 01:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 13:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 12:50
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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24/07/2025 16:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 12:55
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5072287-27.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: CARLOS AUGUSTO DE SOUSA AGUIAR CORDOVILADVOGADO(A): FELLIPE NEVES MIRINDIBA (OAB RJ231242)ADVOGADO(A): RODRIGO CARVALHO LOPES (OAB RJ164136) DESPACHO/DECISÃO Evento 6: as custas foram recolhidas, cumprindo-se a exigência do despacho anterior (Evento 7).
O presente mandado objetiva que o impetrado analise o procedimento administrativo de nº 13113.357992/2024-02, instaurado para análise de malha fiscal, cujo prazo já teria sido ultrapassado.
Alega o impetrante que o procedimento encontra-se inerte sem motivação há 251 dias por falha exclusiva da parte impetrada.
O relatório com a movimentação do requerimento foi juntado no Evento 1, OUT16. Todavia os documentos juntados com a inicial não são capazes de comprovar os fatos apontados.
A mera juntada do andamento do processo não dá o esclarecimento, tendo em vista que a questão pode estar relacionada a qualquer outro motivo, como a falta de um documento, por exemplo.
Considerando não haver uma autuação específica que materialize um ato a ser atacado em mandado de segurança, mas apenas a busca pela afirmação de um direito em tese, INDEFIRO A LIMINAR.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para a prestação de informação em 10 dias.
Rio de Janeiro, 23/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000217806 -
23/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:46
Determinada a intimação
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23/07/2025 15:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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23/07/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5072287-27.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: CARLOS AUGUSTO DE SOUSA AGUIAR CORDOVILADVOGADO(A): FELLIPE NEVES MIRINDIBA (OAB RJ231242)ADVOGADO(A): RODRIGO CARVALHO LOPES (OAB RJ164136) DESPACHO/DECISÃO Recolham-se as custas judiciais em 15 dias.
Rio de Janeiro, 21/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
22/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 13:30
Determinada a intimação
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22/07/2025 10:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 286,70 em 19/07/2025
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18/07/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 11:31
Juntada de Petição
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16/07/2025 23:20
Juntada de Petição
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16/07/2025 23:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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