TRF2 - 5036592-89.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5036592-89.2023.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50365928920234025001/ES)RELATOR: SIMONE SCHREIBERAPELADO: CARLOS VIANA DE MEDEIROS (AUTOR)ADVOGADO(A): MONICA BERTHOLDO (OAB SP410379)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 17/09/2025 - RECURSO ESPECIAL -
17/09/2025 04:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
17/09/2025 04:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
17/09/2025 04:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/09/2025 04:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
17/09/2025 04:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
17/09/2025 03:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/09/2025 03:58
Juntada de Petição
-
16/09/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
16/09/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
12/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 17:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
-
09/09/2025 17:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/09/2025 12:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
-
20/08/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 8 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 27/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 4) Comporão o quórum nos processos números 50013055320234025102, 50022698020224025102 e 50082591820234025102, itens/sequenciais 6, 80 e 103 da pauta, o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 7.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 7.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5036592-89.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 3) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: CARLOS VIANA DE MEDEIROS (AUTOR) ADVOGADO(A): MONICA BERTHOLDO (OAB SP410379) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
19/08/2025 11:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
-
19/08/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 09:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
-
18/08/2025 18:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
-
18/08/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/08/2025 18:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 3
-
30/07/2025 11:46
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB03
-
30/07/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
30/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
28/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
24/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
24/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/07/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
24/07/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5036592-89.2023.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBERAPELADO: CARLOS VIANA DE MEDEIROS (AUTOR)ADVOGADO(A): MONICA BERTHOLDO (OAB SP410379) EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE.
CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA.
DIB ANTERIOR À EC 103/2019.
RMI.
APLICAÇÃO DO ART. 44 DA LEI Nº 8.213/91.
IRREDUTIBILIDADE.
CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO.
NÃO INCIDÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de apelação interposta pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de revisão de aposentadoria por incapacidade permanente, com fixação da DIB em 19/11/2018, correspondente à concessão do auxílio-doença antecedente, e determinação de devolução de valores descontados a título de compensação por pagamento indevido de benefício anterior.
II.
Questão em dISCUSSÃO 2.
A controvérsia recursal cinge-se a: (i) possibilidade de revisão da DIB da aposentadoria, com efeitos sobre o cálculo da RMI; (ii) aplicabilidade da sistemática da EC 103/2019; (iii) legalidade da devolução de valores descontados do benefício; e (iv) necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário.
III.
Razões de dECIDIR 3.
Reconhecida a incapacidade total e permanente em 19/11/2018, antes da vigência da EC 103/2019, impõe-se a aplicação da legislação então vigente, nos termos do art. 3º da própria emenda, não incidindo a nova sistemática do art. 26, § 2º, III. 4.
A RMI da aposentadoria por incapacidade permanente, por se tratar de benefício convertido de auxílio-doença concedido antes da EC 103/2019, deve ser calculada com base no art. 44 da Lei nº 8.213/91, com coeficiente de 100% do salário de benefício. 5. Não houve declaração de inconstitucionalidade da EC 103/2019, mas apenas aplicação do princípio tempus regit actum, razão pela qual é inaplicável a cláusula de reserva de plenário.
IV.
DIsposItIVo e tese 5.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A RMI da aposentadoria por incapacidade permanente, quando precedida de auxílio-doença concedido antes da EC 103/2019, deve observar a regra vigente à época da incapacidade, com aplicação do art. 44 da Lei nº 8.213/91. 2. É indevida a compensação no benefício ativo por valores pagos a maior, na ausência de má-fé ou processo administrativo regular. 3.
Não incide a cláusula de reserva de plenário quando não há declaração de inconstitucionalidade da norma, mas mera aplicação de legislação anterior.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXXVI, e 97; EC nº 103/2019, art. 3º; Lei nº 8.213/91, arts. 43, 44 e 45; CPC/2015, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: TRF4, AC 5004341-49.2021.4.04.7000; TRF4, AC 5001222-89.2022.4.04.7115; TRF2, AC 5003519-09.2022.4.02.5116.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
23/07/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
23/07/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
23/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 17:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
-
22/07/2025 17:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/07/2025 13:21
Sentença confirmada - por unanimidade
-
11/07/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
26/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/06/2025 15:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 120
-
17/06/2025 15:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
-
16/06/2025 12:31
Redistribuído por sorteio - (GAB33JFC para GAB03 - Res. 57/TRF de 21.05.25)
-
13/06/2025 12:07
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> CODRA
-
13/06/2025 11:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
13/06/2025 11:57
Decisão interlocutória
-
29/05/2025 17:29
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> GAB33JFC
-
15/05/2025 13:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
19/02/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
19/02/2025 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
17/02/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
17/02/2025 10:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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