TRF2 - 5017105-56.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017105-56.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LAERTE DE SOUZA FONSECAADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572)SENTENÇADessa forma, homologo a desistência da ação requerida pela parte autora e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito.
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença, ocorrido nesta data.
Após, dê?se baixa na distribuição e arquivem?se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
18/09/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2025 10:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/09/2025 10:10
Extinto o processo por desistência
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18/09/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017105-56.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LAERTE DE SOUZA FONSECAADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à anotação constante da capa dos autos, informo que este Juízo é físico.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a negativa da autoridade administrativa com o motivo do indeferimento do pedido de revisão de aposentadoria protocolado em 20/08/2024 (conforme protocolo de requerimento 1969318680 - Evento1_Conrev8). Com o cumprimento do acima determinado, cite-se o réu a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Oportunamente, venham os autos conclusos. -
14/07/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 18:43
Decisão interlocutória
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22/05/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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