TRF2 - 5005797-63.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:58
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
27/08/2025 19:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
30/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005797-63.2024.4.02.5002/ESAUTOR: FRANCISCO FERREIRA DELFINOADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618)SENTENÇAII Em vista do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, em relação ao pedido declaratório relacionado ao reconhecimento da atividade rural, exercida na qualidade de segurado especial, no período de 02/10/2971 a 25/05/2024.
No mérito, nos termos do art. 487, I. do CPC, julgo improcedente o pedido condenatório voltado a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, NB 208.179.264-2.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
P.R.I. -
14/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2025 12:39
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
28/10/2024 12:03
Juntada de Petição
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/09/2024 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/08/2024 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 23:58
Determinada a intimação
-
08/08/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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