TRF2 - 5005750-43.2025.4.02.5103
1ª instância - 4ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2025 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 12:30
Audiência Preliminar realizada - Local 04 VF-CA - Audiência Preliminar - 15/08/2025 11:30. Refer. Evento 8
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15/08/2025 12:27
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:26
Audiência Preliminar designada - Local 04 VF-CA - Audiência Preliminar - 15/08/2025 11:30
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24/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005750-43.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIROADVOGADO(A): KASSIANO RAMOS DE ALMEIDA AZEREDO (OAB RJ241309) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por não identificar elementos que evidenciem a probabilidade do direito (art. 300, do CPC), uma vez que os fatos narrados carecem de dilação probatória, incompatível com o juízo de cognição sumária afeto a tal instituto.
A parte autora objetiva a concessão de pensão por morte, na condição de companheira supérstite.
Na ação preventa (50037758320254025103), extinta em razão da injustificada audência da autora e seu advogado à audiência designada para colheita de declarações, a postulante manifestou desinteresse na adoção do fluxo processual denominado de instrução concentrada previsto pelo ATO CONJUNTO T2-PRES/TRF2 Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Assim, em atenção aos princípios da celeridade, da informalidade e do escopo conciliatório, que orientam o rito dos Juizados Especiais, a fim de viabilizar eventual proposta de acordo, designo a data de 15/08/2025, às 11:30 horas, para registro das declarações da autora e depoentes, no máximo três, o que poderá ser levado a efeito na sede deste Juízo ou por meio de videoconferência.
Caso a autora opte por realizar a audiência na modalidade virtual, desde já faço a indicação dos dados a serem utilizados para se conectar por meio da plataforma ZOOM: ID da reunião: 567 467 5922 ou Link de convite: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/5674675922?pwd=SitaWFh6ZlFlNXNraklHckJRUGw2dz09 Senha: 995854367 Ao se conectar, o participante deverá aguardar a liberação do acesso pelo organizador da reunião.
Deverá a parte autora apresentar, no prazo de cinco dias, a qualificação dos depoentes, no máximo três (nome/ocupação/documento de identidade e residência), anexando um documento com foto (frente e verso).
O servidor indicado para registro das declarações atuará na condição de conciliador deste Juízo, devendo reduzir a termo ou gravar as declarações prestadas pela parte autora e de até três depoentes por ela indicados.
Cumpridas as determinações, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e para informar sobre a possibilidade de acordo (Núcleo de Conciliação – NUCCONC).
Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora e o INSS para, dentro do prazo de 10 (dez) dias, informarem se estão satisfeitos com as declarações prestadas, bem como se dispensam a audiência de instrução e julgamento, em caso de ausência de propositura de acordo.
Na hipótese de o(a) advogado(a) ou parte considerar suficientes as declarações colhidas pelo conciliador, ficam as partes desde já advertidas de que, a princípio, não haverá designação de audiência de instrução e julgamento. -
18/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:05
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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