TRF2 - 5010729-61.2024.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 43
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010729-61.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: MARLENE OLIVIA DA SILVAADVOGADO(A): CRISTIANE DE PAULA GUERRA (OAB RJ157091) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Determino a verificação da condição socioeconômica da parte autora, a ser realizada por assistente social, cuja nomeação deverá ser providenciada pela Secretaria deste Juízo e constará na capa do processo (Consulta Processual - Detalhes do Processo) para consulta pela parte autora.
Fica ciente o(a) perito(a) de que deverá comparecer à residência da parte autora e/ou obter, por outro meio, as informações necessárias à sua avaliação, devendo apresentar o resultado da diligência de verificação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação para efetivação do ato.
No caso de justificada impossibilidade de cumprimento presencial da diligência, por se tratar de área de risco, com o intuito de resguardar a integridade física dos atores processuais, incluído(a) o(a) assistente social, fica, desde logo, autorizada a realização do ato por meio remoto, devendo o(a) assistente social, nesse caso, fazer os questionamentos à parte autora através de videochamada, consignando o local em que a mesma se encontra.
Saliento que eventual diligência remota deverá ser realizada com a parte autora em sua residência, para que o(a) assistente social possa, na medida do possível, verificar a correspondência entre as fotos enviadas e o local de residência, observando que exceções a essa dinâmica tem que ser devidamente justificadas.
O pagamento dos honorários periciais, no valor de R$320,00 (trezentos e vinte reais), conforme determinado na Tabela V da Resolução nº 305, de 7 de outubro de 2014, e na Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2/2024, do Conselho da Justiça Federal, será feito após o fim o prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos a serem prestados, logo depois destes.
Deverão ser respondidos, pelo(a) perito(a), os seguintes quesitos, além daqueles formulados pelas partes: 1 – Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPFs, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado. Caso a parte autora seja menor deverá ser informado os CPFs de ambos os genitores, ainda que haja alegação de que não residam no mesmo local; 2 – Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 3 – Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora; 4 – Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 5 – Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 6 – A quantidade de cômodos que possui o imóvel; 7 – A descrição dos móveis e dos aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos que guarnecem cada cômodo do imóvel, com a indicação do estado de conservação; 8 – O estado geral da residência, como pinturas, rebocos das paredes, possíveis infiltrações, fios e tijolos expostos e etc.; 9 – As condições de saneamento básico do local onde se encontra o imóvel; 10 – As condições de infraestrutura de serviços públicos nos arredores da residência, como hospitais, transporte, escolas e etc.; 11 – Informar se o núcleo familiar possui acesso a serviços como TV por assinatura, internet, celular (pré-pago, pós-pago, com plano de dados ou não); 12 – Informar se algum integrante da família possui plano de saúde; 13 – Anexar fotografias das áreas interna e externa da residência; 14 – O(a) perito(a) Assistente Social deverá realizar a avaliação com base na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, da Organização Mundial de Saúde, e mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA, conforme o instrumento anexo à Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 DE 27/01/2014. Deverá o(a) perito(a) informar a pontuação obtida na referida avaliação, bem como anexar o referido formulário IFBrA. A deficiência/impedimento, interagindo com diversas barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade em igualdade de condições com as pessoas que não possuem tal deficiência/impedimento? Fundamente. 15 – Outras observações que o Sr(a).
Assistente Social julgar relevantes. Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias. -
16/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/07/2025 06:50
Juntado(a)
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19/05/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 09:37
Despacho
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08/05/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 10:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Juntada de peças digitalizadas - 04/04/2025 21:04:53)
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04/04/2025 21:07
Juntada de peças digitalizadas
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24/03/2025 04:58
Juntada de Petição
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08/03/2025 05:32
Juntada de Petição
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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17/12/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 16:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/11/2024 18:20
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/11/2024 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/11/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/11/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/11/2024 11:38
Juntada de Petição
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29/10/2024 19:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/10/2024 19:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/10/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 11:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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08/10/2024 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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03/10/2024 15:14
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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25/09/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/09/2024 10:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/09/2024 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 09:49
Concedida a gratuidade da justiça
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02/09/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2024 10:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/08/2024 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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