TRF2 - 5004024-34.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/09/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/09/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004024-34.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: ANGELA MARIA GOMES DA SILVA MONTEIROADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642) ATO ORDINATÓRIO Como determinado na sentença, intime-se o réu para, no prazo de trinta dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, em execução invertida, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei nº. 10.259/2001. -
16/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 15:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/09/2025 15:35
Transitado em Julgado
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 18:39
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004024-34.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ANGELA MARIA GOMES DA SILVA MONTEIROADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código Processo Civil. -
02/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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02/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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02/09/2025 18:56
Homologada a Transação
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02/09/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 29
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01/09/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004024-34.2025.4.02.5103/RJRELATOR: THARLES DE MOURA PINHEIROAUTOR: ANGELA MARIA GOMES DA SILVA MONTEIROADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 29/08/2025 - PETIÇÃO -
29/08/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 16:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004024-34.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ANGELA MARIA GOMES DA SILVA MONTEIROADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Em que pese o perito do Juízo ter atestado a existência de incapacidade temporária, desde 07/03/2025, no evento 18, laudo pericial, reafirmo que o exame do direito ao benefício reclame profunda análise de todos os respectivos requisitos, o que incompatível com a cognição sumária própria do exame da tutela provisória. Ademais, constato que se mostram regulares o processamento e a duração do feito, especialmente porque após a citação, existe a possibilidade de eventual proposta de acordo durante o prazo para resposta do réu. Ante o exposto, indefiro a tutela provisória de urgência.
Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
25/08/2025 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:48
Não Concedida a tutela provisória
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20/08/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 14:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04S)
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18/08/2025 14:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004024-34.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ANGELA MARIA GOMES DA SILVA MONTEIROADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
21/05/2025 09:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/05/2025 08:42
Juntada de Petição
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21/05/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/05/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 23:40
Perícia designada - <br/>Periciado: ANGELA MARIA GOMES DA SILVA MONTEIRO <br/> Data: 01/08/2025 às 12:00. <br/> Local: CEPER-CA - DANIEL - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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20/05/2025 23:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04S para CEPERJA-CA)
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20/05/2025 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 21:27
Juntado(a)
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20/05/2025 21:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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