TRF2 - 5008749-49.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
22/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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22/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 18:17
Despacho
-
22/08/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 17:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/08/2025 17:25
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008749-49.2023.4.02.5002/ESAUTOR: TIAGO MOREIRA LISBOAADVOGADO(A): ANA PAULA DE OLIVEIRA DOS SANTOS SIMÕES (OAB ES028801)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente em parte o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) Restabelecer o benefício de auxílio-doença NB 631.210.685-7 à parte autora, fixada a DIB em 02/09/2023 e a DCB em 05/10/2023; INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, conforme adequadamente fundamentado. (ii) Pagar as prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal, compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável; Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.
R.
I. -
16/07/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 20:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/07/2025 17:36
Juntado(a)
-
02/04/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/01/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/01/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/01/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
20/01/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
20/01/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
15/12/2024 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/12/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/12/2024 18:57
Determinada a intimação
-
11/12/2024 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/11/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/10/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 12:19
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/08/2024 17:51
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
28/05/2024 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/05/2024 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/05/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
31/01/2024 10:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/01/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
11/01/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/01/2024 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/01/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 14:00
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
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01/12/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/11/2023 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/11/2023 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/11/2023 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/11/2023 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/11/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TIAGO MOREIRA LISBOA <br/> Data: 01/12/2023 às 15:30. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito:
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28/09/2023 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/09/2023 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/09/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/09/2023 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/09/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2023 15:50
Não Concedida a tutela provisória
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23/09/2023 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2023 10:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/09/2023 19:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/09/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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