TRF2 - 5060575-40.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5060575-40.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JORGE DE ALMEIDA RAMOSADVOGADO(A): CRISTIANO EMERSON RAMOS FERREIRA (OAB RJ258357) DESPACHO/DECISÃO Diante da recente alteração do inciso X do art. 8º da Resolução nº 822/2023 do CJF, intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha, observando os dados exigidos pelo referido inciso, da seguinte forma: cálculo com data base de 12/2021 em diante, fornecer valores separados de principal, juros de poupança até 11/2021 e SELIC pós 12/2021, devendo atentar que a mesma não deverá ser corrigida.
Com a juntada, cumpra-se o despacho de evento 35. -
02/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:08
Despacho
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01/09/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 03:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060575-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE DE ALMEIDA RAMOSADVOGADO(A): CRISTIANO EMERSON RAMOS FERREIRA (OAB RJ258357) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe do processo para Cumprimento de sentença (JEF). 1) Intime-se a UNIÃO na forma do art. 535 do CPC, com base nos cálculos do evento 32, DOC2. 2) Havendo impugnação, dê-se vista à parte impugnada (exequente), pelo prazo de 15 (quinze) dias. 3) Não havendo impugnação, deverá o executado se manifestar expressamente, no prazo que lhe couber, sobre a incidência de retenção de PSS, discriminado o(s) respectivo(s) valor(es), valendo o silêncio como ausência de retenção.
Decorrido o prazo recursal, e cumpridos os itens acima, expeçam-se os requisitórios, observando, se for o caso, a retenção de PSS, bem como a resposta aos demais itens acima.
Cabe salientar que, nos autos das ADIs 7047 e 7064, não há decisão sobre a suspensão da eficácia da EC nº 113/2021.
Assim sendo, a partir de 08/12/2021 (data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/21), nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Se a parte autora estiver representada por mais de um advogado e se foi contemplada com verbas de sucumbência, informar, rigorosamente em conformidade com os registros da Receita Federal, o nome do(a) advogado(a) que deverá constar como beneficiário(a) do ofício requisitório relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais, bem como o respectivo número do CPF/MF, sob pena dos aludidos honorários serem requisitados em nome do(a) causídico(a) eleito(a) por este Juízo.
Atente a parte autora para o artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, que veda a reserva de honorários contratuais após a elaboração dos requisitórios.
Antes do envio do(s) requisitório(s) ao E.
TRF 2ª Região, tendo em vista o disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, o teor da Resolução nº 303/2019 do CNJ, dê-se vista às partes do teor do(s) mesmo(s), por 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 219 do CPC, devendo observar o art. 183 do mesmo diploma legal.
Após, venham os autos para conferência e envio do(s) requisitório(s).
Suspendo o processo até o cumprimento do requisitório. -
21/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:57
Despacho
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19/08/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060575-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE DE ALMEIDA RAMOSADVOGADO(A): CRISTIANO EMERSON RAMOS FERREIRA (OAB RJ258357) DESPACHO/DECISÃO Evento 26: Diante do trânsito em julgado, à autora para requerer o que entender cabível.
Prazo: 05 dias Nada sendo requerido, dê-se baixa. -
15/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 15:41
Determinada a intimação
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14/08/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 17:10
Transitado em Julgado
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08/08/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060575-40.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE DE ALMEIDA RAMOSADVOGADO(A): CRISTIANO EMERSON RAMOS FERREIRA (OAB RJ258357)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO1, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito da parte autora a receber o auxílio-fardamento no valor integral de 1 (um) soldo de Suboficial, à época da promoção, e condenar a União a pagar a respectiva quantia à parte autora, acrescida de juros e correção monetária, a contar do momento em que o auxílio-fardamento foi pago parcialmente, descontada a parcela já percebida.
Os valores atrasados devidos deverão ser atualizados monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput). -
05/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 20:16
Alterado o assunto processual
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23/07/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/07/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060575-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE DE ALMEIDA RAMOSADVOGADO(A): CRISTIANO EMERSON RAMOS FERREIRA (OAB RJ258357) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, às partes para apresentarem prova documental suplementar e/ou especificarem justificadamente outras provas que pretendem produzir.
Prazo: 5 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre eventuais documentos juntados com a contestação. -
16/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 08:05
Juntada de Petição
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25/06/2025 16:00
Despacho
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24/06/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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