TRF2 - 5081219-38.2024.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081219-38.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SERGIO PASSOS DA SILVAADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento do feito.
Trata-se de ação que tramita pelo rito comum, pela qual a autora requer a concessão benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento de período exercido sob condições especiais.
Para tanto, requer o enquadramento como especial do período de 26/05/1995 a 31/08/2012, na função de gari.
Gratuidade de justiça deferida (Ev. 3).
A Contestação foi apresentada no Evento 5.
A Réplica foi apresentada no Evento 6.
Passo ao saneamento do processo, conforme dispõe o artigo 357 do CPC.
Preliminares processuais e de mérito As preliminares serão analisadas quando da prolação da sentença.
Delimitação da controvérsia Em sede de contestação o INSS pugnou pela improcedência do pedido.
Em réplica, o autor pugna pelo reconhecimento dos pedidos formulados na inicial.
Definição do ônus da prova O ônus probatório nesta demanda é definido na forma do art. 373, incisos I e II do CPC.
Diligências probatórias Intimado para especificar as provas que pretende produzir, o INSS reportou-se a contestação apresentada.
A parte autora não apresentou manifestação.
Dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias e ao INSS pelo prazo de 10 (dez) dias. art. 183, do CPC.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos para sentença. -
11/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:13
Determinada a intimação
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08/05/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 11:19
Determinada a intimação
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30/01/2025 22:44
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/10/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/10/2024 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 05:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2024 21:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2024 16:10
Juntada de Petição
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24/10/2024 08:30
Juntada de Petição
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14/10/2024 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 17:47
Determinada a citação
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14/10/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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