TRF2 - 5001770-86.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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16/09/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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15/09/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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15/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 16:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-27
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09/09/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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20/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 11:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/08/2025 11:34
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2025 06:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/08/2025 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 54
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001770-86.2024.4.02.5115/RJAUTOR: JOSE LEONARDO REBELO MONNERAT (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS COSTA CASTRO (OAB RJ069047)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil-2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO DEFICIENTE, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, regulado pelo artigo 20 da Lei 8.742/93, com DIB em 09/07/2024 (DER - evento 1.4, página 01) e DIP no 1º dia do mês em que proferida a presente sentença.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Benefício Assistencial Pessoa com Deficiência DIB 09/07/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Observações Condeno ainda, O INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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22/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/02/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/01/2025 04:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/01/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 15:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/01/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/11/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 10:54
Despacho
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27/11/2024 10:43
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 16:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/11/2024 23:50
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/10/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE LEONARDO REBELO MONNERAT <br/> Data: 07/11/2024 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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10/09/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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27/08/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/08/2024 04:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/08/2024 04:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/08/2024 03:36
Juntada de Petição
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23/08/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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23/08/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 11:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DANIEL QUEIROZ DO CANTO - EXCLUÍDA
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22/08/2024 16:36
Determinada a intimação
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22/08/2024 16:06
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 14:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2024 12:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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