TRF2 - 5001505-35.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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29/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001505-35.2025.4.02.5120/RJAUTOR: LUCIENE DE JESUS BARROSADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA DE SOUZA LIMA DE ANDRADE (OAB RJ101447)ADVOGADO(A): JESSICA WANDA AMARO (OAB RJ177377)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a RESTABELECER o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária (Espécie 31) à parte autora, a contar de sua data de cessação (01/12/2024), e determino a manutenção do benefício até a data provável de recuperação da capacidade apontada no laudo pericial (14/10/2025).
Condeno, ainda, o réu a pagar à parte autora, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos, com os devidos acréscimos legais.
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, com base no art. 300 do CPC, para que seja implantado o benefício, independentemente do trânsito em julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo ser intimado o INSS, por meio da SADJ local (antiga APSADJ) para comprovar nos autos o cumprimento da presente determinação judicial no mesmo prazo. Custas para recurso na forma da lei.
Em caso de eventual interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, subsidiariamente aplicado, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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27/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:26
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 18:23
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001505-35.2025.4.02.5120/RJRELATOR: RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPESAUTOR: LUCIENE DE JESUS BARROSADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA DE SOUZA LIMA DE ANDRADE (OAB RJ101447)ADVOGADO(A): JESSICA WANDA AMARO (OAB RJ177377)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 14/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
21/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 00:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 00:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/05/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 15:33
Não Concedida a tutela provisória
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07/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIENE DE JESUS BARROS <br/> Data: 14/04/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL BRASIL
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07/03/2025 14:55
Juntada de peças digitalizadas
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26/02/2025 13:41
Juntada de Petição
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26/02/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 13:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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