TRF2 - 5064241-49.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 11:50
Juntada de Petição
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17/08/2025 13:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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13/08/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 15:23
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5064241-49.2025.4.02.5101/RJ INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por auxílio de equalização.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por TOROSI CABRAL NEVES DE AMORIM e REENAN VINICIUS DE AMORIM GOMES contra ato do GERENTE-GERAL DA AGENCIA n.º 0205- Bonsucesso DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL objetivando tutela de urgência para que a Autoridade Coatora proceda á imediata liberação dos valores do financiamento.
Observo que na peça inicial o impetrante indicou como autoridade coatora o GERENTE-GERAL DA AGENCIA nr. 0205- Bonsucesso DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL declinando o endereço de Brasília para notificação.
Todavia, quando da autuação lançou como impetrado o Gerente Geral - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Rio de Janeiro.
Decido Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, esclarecer, de modo fundamentado, qual é a autoridade coatora, devendo regularizar / atualizar o endereço de notificação.
Vindo os esclarecimentos, anote-se onde couber. Em seguida, notifique-se a Autoridade Impetrada para prestar informações em 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Após, ao Ministério Público Federal, para manifestação, em 10 (dez) dias, na forma do artigo 12, caput, da Lei nº 12.016/2009.
Cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
07/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 07:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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29/07/2025 11:55
Juntada de Petição
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28/07/2025 10:51
Juntada de Petição
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2025 10:24
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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23/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5064241-49.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: TOROSI CABRAL NEVES DE AMORIMADVOGADO(A): JOAO BENJAMIN DA SILVA (OAB RJ041408)IMPETRANTE: REENAN VINICIUS DE AMORIM GOMESADVOGADO(A): JOAO BENJAMIN DA SILVA (OAB RJ041408) DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por auxílio de equalização.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por TOROSI CABRAL NEVES DE AMORIM e REENAN VINICIUS DE AMORIM GOMES contra ato do GERENTE-GERAL DA AGENCIA n.º 0205- Bonsucesso DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL objetivando tutela de urgência para que a Autoridade Coatora proceda á imediata liberação dos valores do financiamento.
Observo que na peça inicial o impetrante indicou como autoridade coatora o GERENTE-GERAL DA AGENCIA nr. 0205- Bonsucesso DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL declinando o endereço de Brasília para notificação.
Todavia, quando da autuação lançou como impetrado o Gerente Geral - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Rio de Janeiro.
Decido Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, esclarecer, de modo fundamentado, qual é a autoridade coatora, devendo regularizar / atualizar o endereço de notificação.
Vindo os esclarecimentos, anote-se onde couber. Em seguida, notifique-se a Autoridade Impetrada para prestar informações em 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Após, ao Ministério Público Federal, para manifestação, em 10 (dez) dias, na forma do artigo 12, caput, da Lei nº 12.016/2009.
Cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
22/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:50
Decisão interlocutória
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22/07/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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11/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:42
Decisão interlocutória
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08/07/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 13:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO05S para RJSJM06F)
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01/07/2025 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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