TRF2 - 5063230-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063230-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JAQUELINE MODOLO BASTOSADVOGADO(A): ALINE SUHETT NASCIMENTO (OAB RJ184881) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte JAQUELINE MODOLO BASTOS para juntar aos autos procuração com poderes para transigir (Art. 105 do CPC), em 5 dias.
Cumprido, venham os autos conclusos para homologação do acordo. -
04/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:39
Determinada a intimação
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063230-82.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: JAQUELINE MODOLO BASTOSADVOGADO(A): ALINE SUHETT NASCIMENTO (OAB RJ184881)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 27/08/2025 - PETIÇÃO -
02/09/2025 00:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 40
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01/09/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 13:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063230-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JAQUELINE MODOLO BASTOSADVOGADO(A): ALINE SUHETT NASCIMENTO (OAB RJ184881) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cite-se o Núcleo de conciliação da parte ré INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, caso não tenha sido citado, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
Prazo de 30 dias. 1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 05 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 2. Caso a ré não tenha interesse em conciliar ou sendo alegadas matérias de direito, retornem-se os autos ao juízo de origem. 3. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo in albis, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias. 3.1.
Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 3.2.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se a Ré no prazo de 5 (cinco) dias. 3.2.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 3.3 Silente o autor ou não havendo interesse em relação à proposta apresentada, retornem os autos ao juízo de origem. 4.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 4.1.
Havendo interesse de menor, dê-se vista ao MP para se manifestar sobre o acordo celebrado entre as partes. 5.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 6.
Oportunamente, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
21/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 14:11
Despacho
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063230-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JAQUELINE MODOLO BASTOSADVOGADO(A): ALINE SUHETT NASCIMENTO (OAB RJ184881) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 2, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil".
Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária NB 648.826.929-5.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Considerando que a controvérsia é passível de acordo, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Apresente declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos. Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pela advogada, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSCRIOJ), nos termos do Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2024/00138, oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região.
Caso não haja acordo entre as partes, e nada sendo requerido, o processo seguirá para julgamento. -
22/07/2025 17:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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22/07/2025 13:53
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13F para CEJUSCRIOJ)
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22/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 13:51
Não Concedida a tutela provisória
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22/07/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 09:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO13F)
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22/07/2025 09:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/07/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 10:53
Juntada de Petição
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03/07/2025 10:48
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 07:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:15
Perícia designada - <br/>Periciado: JAQUELINE MODOLO BASTOS <br/> Data: 21/07/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FELIPE PINHEIRO RIO TINTO DE MATOS
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27/06/2025 16:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13F para CEPERJA-RJ)
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27/06/2025 15:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/06/2025 15:24
Juntado(a)
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27/06/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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