TRF2 - 5073240-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073240-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LILIANE FERNANDESADVOGADO(A): FERNANDO NUNES DA ROCHA (OAB RJ202383) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC), devendo: a) retificar o pólo passivo da demanda para fazer constar unicamente a UNIÃO, ao invés dos Ministérios do Trabalho e do Trabalho e Emprego; b) apresentar pedidos certos e determinados quanto ao pólo passivo correto; c) apresentar termo de renúncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos; e d) juntar comprovante de requerimento/indeferimento administrativo do benefício ora pretendido.
Cumprido, voltem os autos conclusos. -
12/09/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:33
Determinada a intimação
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12/09/2025 14:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIAO FEDERAL - EXCLUÍDA
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12/09/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 11:35
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073240-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LILIANE FERNANDESADVOGADO(A): FERNANDO NUNES DA ROCHA (OAB RJ202383) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para dizer se, em sendo vencedora no processo, renuncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, a procuração outorgada pela parte deve conter poderes específicos para renunciar.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
29/08/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:38
Determinada a intimação
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28/07/2025 19:03
Juntada de Petição
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27/07/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOEF08F para RJRIO07F)
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23/07/2025 10:59
Alterado o assunto processual - De: Taxa de Fiscalização Ambiental - Para: Ação Regressiva
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO34S para RJRIOEF08F)
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22/07/2025 16:43
Alterado o assunto processual
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073240-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LILIANE FERNANDESADVOGADO(A): FERNANDO NUNES DA ROCHA (OAB RJ202383) DESPACHO/DECISÃO Dispõem os artigos 8º, inciso III e 16 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055 da Presidência do TRF da 2ª Região: Art. 8º As unidades judiciárias são subdivididas nos 5 (cinco) grupos de competência abaixo descritos: III - previdenciária, que abrange o processamento e julgamento dos processos previdenciários do juízo comum e do juizado especial, observado o disposto nos §§ 2º e 3º; Art. 16.
A jurisdição das Varas Previdenciárias da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (7ª, 9ª, 12ª, 13ª, 18ª, 25ª, 31ª e 36ª a 45ª Varas Federais da Capital) abrange a extensão territorial da sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Assim, considerando que o objeto da ação é de natureza previdenciária, declino da competência para redistribuição imediata a uma das varas especializadas.(ga) -
21/07/2025 18:10
Declarada incompetência
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21/07/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO23S para RJRIO34S)
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21/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:30
Decisão interlocutória
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21/07/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 19:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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