TRF2 - 5007642-97.2024.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
05/08/2025 14:25
Juntada de Petição
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31/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5007642-97.2024.4.02.5110/RJ EMBARGADO: RESIDENCIAL BELA VISTA NOVA IGUACUADVOGADO(A): GABRIELA CARESTIATO RODRIGUES (OAB RJ222652)ADVOGADO(A): ARTHUR SIQUEIRA MIRANDA (OAB RJ203970)ADVOGADO(A): LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA (OAB RJ200435)ADVOGADO(A): MARIANE SCHERER ALVES SOARES (OAB RJ249107) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, opondo-se à Ação de Execução de Título Extrajudicial registrada sob o número 50017146820244025110 proposta por RESIDENCIAL BELA VISTA NOVA IGUACU para cobrança de cotas condominiais.
No evento 4.1, há decisão, entre outros, determinando a intimação do embargado para manifestação.
No evento 19.2, o embargado se manifesta tão somente requerendo que todas futuras intimações e comunicações de atos processuais sejam feitas em nome de LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA, OAB/RJ 200.435, sob pena de nulidade.
No ensejo, requer a exclusão dos demais advogados cadastrados.
Decido Á secretaria para deixar como patrono da parte embargada somente LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA, OAB/RJ 200.435.
Anote-se.
Intimem-se as partes para declarar se pretendem produzir outras provas, devendo especificá-las de modo fundamentado. Não será aceita a produção de prova documental suplementar, após a contestação, ressalvada a hipótese prevista no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade acima, a parte embargada deverá apresentar a íntegra de eventual procedimento administrativo iniciado pela parte embargante.
Vindo a documentação, dê-se vista à parte embargante.
Prazo de 5 dias. -
22/07/2025 14:50
Juntada de peças digitalizadas
-
22/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:45
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ203970
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22/07/2025 14:45
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ249107
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22/07/2025 14:45
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ222652
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22/07/2025 14:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:52
Decisão interlocutória
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30/05/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 17:12
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 13:21
Juntada de Petição
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27/11/2024 14:31
Juntada de Petição
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27/11/2024 14:31
Juntada de Petição
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27/11/2024 14:31
Juntada de Petição
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27/11/2024 14:17
Juntada de Petição
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27/11/2024 14:17
Juntada de Petição
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27/11/2024 14:17
Juntada de Petição
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07/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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15/10/2024 13:27
Juntada de Petição
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 15:05
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: EMBARGOS À EXECUÇÃO
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03/10/2024 15:05
Alterado o assunto processual - De: Condomínio - Para: Compromisso
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03/10/2024 14:53
Decisão interlocutória
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06/09/2024 10:01
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 11:44
Juntada de Petição
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15/07/2024 15:26
Distribuído por dependência - Número: 50017146820244025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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