TRF2 - 5056757-17.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056757-17.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DARCY GIL NETTO MELLO MORAESADVOGADO(A): ALLAN PROST DA SILVA ALVES (OAB PE049233)ADVOGADO(A): RENAN NEVES REGO (OAB PE039615)ADVOGADO(A): ANA MARIA DAS NEVES REGO (OAB PE050284)ADVOGADO(A): KARLA LUIZA CAIANA GOMES DE BRITO SOUZA (OAB RJ107862)ADVOGADO(A): AUGUSTO CÉSAR QUARESMA OLIVEIRA SANTOS (OAB PE050457) DESPACHO/DECISÃO Ev. 33-Diante da oposição de embargos de declaração feito pela UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, intime-se a exequente no prazo de legal. -
04/09/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:53
Despacho
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03/09/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056757-17.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DARCY GIL NETTO MELLO MORAESADVOGADO(A): ALLAN PROST DA SILVA ALVES (OAB PE049233)ADVOGADO(A): RENAN NEVES REGO (OAB PE039615)ADVOGADO(A): ANA MARIA DAS NEVES REGO (OAB PE050284)ADVOGADO(A): KARLA LUIZA CAIANA GOMES DE BRITO SOUZA (OAB RJ107862)ADVOGADO(A): AUGUSTO CÉSAR QUARESMA OLIVEIRA SANTOS (OAB PE050457) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença proferida na ação civil pública n° 0005019-15.1997.4.03.6000, ajuizada pelo Ministério Público Federal em que foi reconhecido o direito ao pagamento do reajuste de 28,86%.
Instada a União apresentou impugnação alegando a ilegitimidade ativa da parte exequente por ausência de lotação no Estado do Mato Grosso do Sul, local de prolação da sentença coletiva. Contudo, em recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça determinou que os efeitos da sentença coletiva alcançarão todos os integrantes da categoria beneficiada, independente da lotação territorial, veja-se: "PROCESSUAL CIVIL.
SERVIDOR.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
LEGITIMIDADE ATIVA.I - A jurisprudência do E.
Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que os efeitos da sentença coletiva não se restringem ao território do órgão prolator da decisão, sendo ainda desnecessária a autorização expressa ou relação nominal dos servidores vinculados, alcançando todos os servidores integrantes da categoria beneficiada se o título não houver limitado expressamente os seus efeitos.II - Caso dos autos em que os efeitos da sentença alcançam a todos os servidores na situação fático-jurídica abordada pela Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, independentemente, da sua lotação territorial, tendo em vista que o título judicial não limitou sua abrangência ao estado do Mato Grosso do Sul.III - Recurso provido.Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados (fls. 541/546)." STJ - AREsp: 00000000000002914384, Relator.: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 05/06/2025, Data de Publicação: Data da Publicação DJEN 09/06/2025) grifei Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada pela União (evento 21).
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apurar se há algum resíduo a ser pago. Após, dê-se vista à parte exequente e depois, ao executado (União).
Assino o prazo sucessivo de 10 (dez) dias. -
22/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:53
Determinada a intimação
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30/04/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/12/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/11/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/11/2024 16:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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16/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/11/2024 11:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/11/2024 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 16:19
Determinada a citação
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06/11/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 15:49
Determinada a citação
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12/09/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 13:56
Juntada de Certidão
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20/08/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2024 06:39
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 14/08/2024 Número de referência: 1211537
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 16:07
Determinada a intimação
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05/08/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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