TRF2 - 5088858-44.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:52
Juntado(a)
-
20/08/2025 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/08/2025 14:08
Juntado(a)
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
04/08/2025 17:17
Juntada de Petição
-
18/07/2025 14:05
Juntado(a)
-
17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5088858-44.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 57, PET1: A CEF requer a inscrição dos executados OMEGA COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA e MONICA PAULA RIOS no cadastro de inadimplentes através do SERASA e consulta ao sistema CNIB.
Requer ainda a exequente em face do executado THIAGO CAMARGOS DE PAULA a expedição de ofícios para as empresas Oi Celular (TNLP PCS S/A), CEDAE, Light S/A, VIVO, SKY, TIM S/A, Claro Brasil, NEXTEL, CEG, Uber, Netflix, Mercado Livre, GloboPlay, DISCOVERY PLUS, 99 Tecnologia, iFood, Amazon e HBO MAX para que informem o endereço atualizado constante em seus cadastros da parte executada.
Decido.
I.
CNIB INDEFIRO o pedido de utilização do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de bens) para indisponibilidade de bens imóveis de propriedade da parte executada.
O débito cobrado não tem natureza tributária, de forma que é inaplicável a previsão do art. 185-A do CTN.
Por sua vez, o Código de Processo Civil não prevê a possibilidade de decretação da indisponibilidade de bens e direitos do devedor na execução cível. É firme no STJ a jurisprudência no sentido de que não cabe a decretação de indisponibilidade na cobrança de débitos não tributários: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
EXECUÇÃO FISCAL.
DÍVIDA ATIVA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA.
INDISPONIBILIDADE DE BENS. 185-A DO CTN.INAPLICABILIDADE.1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".(Enunciado Administrativo n. 3/STJ).2.
A indisponibilidade de bens e direitos prevista no art. 185-A do CTN não se aplica às hipóteses de execução fiscal de créditos de natureza não tributária.
Incidência da Súmula n. 83 do STJ.3.
Agravo interno desprovido.(AgInt no AREsp 1488737/RS, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/02/2020, DJe 28/02/2020) Da mesma forma, o eg.
TRF da 2ª Região: Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial.
Indisponibilidade de bens.
Sistema CNIB.
Dívida de natureza não tributária. art. 185-A do CTN.
Inaplicabilidade.
Precedentes do STJ.
Recurso Improvido. 1.
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em sede de execução de título extrajudicial, indeferiu o requerimento de utilização da ferramenta CNIB para que fosse decretada a indisponibilidade de bens imóveis de propriedade do executado. 2.
No que tange à utilização da ferramenta CNIB, a Egrégia Corte Superior possui posicionamento de que, não obstante o art. 185-A, do CTN, apresentar alguns requisitos para realização da indisponibilidade dos bens do executado, o mencionado dispositivo não se aplica às dívidas de natureza não tributária, que é a hipótese dos autos. precedentes do STJ e deste Tribunal. 3.
A interpretação adotada no decisum recorrido não se afigura manifestamente equivocada, cabendo sua reforma, por meio de agravo de instrumento, somente quando o juiz dá a lei interpretação teratológica, fora da razoabilidade jurídica, ou quando o ato se apresenta flagrantemente ilegal, ilegítimo e abusivo, o que não ocorreu, no caso em tela. 4.
Agravo de instrumento improvido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5003052-23.2020.4.02.0000/RJ, 5ª Turma, Rel.
Des.
Alcides Martins, julgado em 21/07/2021).
No mais, é possível à própria parte requerer a pesquisa unificada de bens aos cartórios, sem necessidade de intervenção judicial.
II.
SERASAJUD De acordo com o art. 139, IV, CPC, pode o juiz tomar medidas atípicas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Defiro o pedido de inscrição em cadastro de inadimplentes, dos executados OMEGA COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA e MONICA PAULA RIOS via SERASAJUD, conforme previsão do art. 782, §3º, CPC.
Deve ser inscrito o valor indicado na planilha do evento 40, PLAN2.
Havendo qualquer alteração na situação da dívida, deverá a exequente comunicar o juízo para os fins do §4º do supracitado artigo.
III.
Autorizo que a requerente promova em relação ao executado THIAGO CAMARGOS DE PAULA, no prazo de 60 (sessenta) dias, consultas junto órgãos e concessionárias de serviço público, bem como aplicativos de internet, quais sejam, Oi Celular (TNLP PCS S/A), CEDAE, Light S/A, VIVO, SKY, TIM S/A, Claro Brasil, NEXTEL, CEG, Uber, Netflix, Mercado Livre, GloboPlay, DISCOVERY PLUS, 99 Tecnologia, iFood, Amazon e HBO MAX com o escopo de obter o endereço da parte requerida.
Ressalto que estão EXPRESSAMENTE VEDADAS informações relativas a DADOS BANCÁRIOS e FISCAIS.
Por fim, fique ciente a requerente que a cópia do presente despacho deverá acompanhar seus ofícios.
Determino a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias para que a requerente promova as diligências ora autorizadas.
Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista à parte demandante para que indique especificamente quais endereços pretende ver diligenciados, levando em consideração os endereços já procurados nos autos, ou requeira o que entender cabível quanto ao prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. -
15/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 18:32
Juntada de Certidão
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27/05/2025 19:19
Despacho
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07/05/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/04/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 14:27
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/03/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/03/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 20:28
Juntado(a)
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20/02/2025 18:47
Despacho
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21/01/2025 19:37
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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21/11/2024 17:14
Juntada de Petição
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31/10/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 17:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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30/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:10
Despacho
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22/08/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/08/2024 17:44
Juntada de Petição
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24/07/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 18:38
Determinada a intimação
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22/07/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2024 08:49
Juntada de Petição
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28/06/2024 18:41
Juntada de Petição
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19/06/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 17:19
Decisão interlocutória
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13/06/2024 14:47
Juntado(a)
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10/06/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 14:35
Juntado(a)
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16/05/2024 18:55
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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15/05/2024 15:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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06/05/2024 17:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5126951-76.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 8, 19
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06/05/2024 17:18
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 51269517620234025101/RJ
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23/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/04/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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13/03/2024 11:00
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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13/03/2024 10:45
Juntado(a)
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29/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
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12/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2023 15:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 51269517620234025101
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16/11/2023 18:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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16/11/2023 11:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2023 10:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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19/10/2023 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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13/10/2023 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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13/10/2023 13:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/10/2023 13:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/10/2023 13:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/09/2023 13:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
22/08/2023 10:47
Determinada a citação
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21/08/2023 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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