TRF2 - 5009800-95.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/09/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009800-95.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVADO: SUELI DA SILVA CURIADVOGADO(A): FLAVIA DE OLIVEIRA COELHO (OAB RJ103118) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INDISPONIBILIDADE DE BENS.
CNIB.
SERASAJUD.
INDEFERIMENTO.
DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
Agravo contra decisão, proferida em execução de título extrajudicial, que indeferiu os pedidos de indisponibilidade de bens de propriedade da executada, por meio do sistema CNIB, e de inclusão de seu nome no sistema SERASAJUD.
O entendimento assente, adotado na decisão, é no sentido de ser incabível o deferimento da indisponibilidade de bens do executado, na forma do art. 185-A do CTN, em casos de dívidas não tributárias e sem outra previsão legal.
Por outro lado, diante da posição do STJ, é pertinente que o Juiz determine a inclusão do nome da executada em cadastro de inadimplentes via sistema SERASAJUD, até que seja cumprida a obrigação, garantida a execução ou por qualquer outro motivo seja esta extinta (art. 782, § 4º, do CPC).
Agravo de instrumento parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025. -
12/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 14:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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08/09/2025 14:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 15:15
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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01/09/2025 13:50
Lavrada Certidão
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b>
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15/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 1 de setembro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5009800-95.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 136) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: SUELI DA SILVA CURI ADVOGADO(A): FLAVIA DE OLIVEIRA COELHO (OAB RJ103118) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
14/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 136
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14/08/2025 11:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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12/08/2025 12:32
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB17
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11/08/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009800-95.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: SUELI DA SILVA CURIADVOGADO(A): FLAVIA DE OLIVEIRA COELHO (OAB RJ103118) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC.
Após, direi sobre o pedido de efeito suspensivo. -
17/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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17/07/2025 14:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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17/07/2025 14:40
Determinada a intimação
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17/07/2025 14:08
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 94 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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