TRF2 - 5012848-53.2023.4.02.5102
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012848-53.2023.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: ALESSANDRA NOGUEIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARA LUCIA BERARDO BARRADAS FERNANDES (OAB RJ123629) TRIBUTÁRIO. adicional de intervalo ou HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOMENTE ATÉ O ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017).
JURISPRUDÊNCIA STJ.
TEMA 306 TNU.
NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA.
NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno o recorrente vencido em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
18/08/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 16:54
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/07/2025 14:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012848-53.2023.4.02.5102/RJAUTOR: ALESSANDRA NOGUEIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARA LUCIA BERARDO BARRADAS FERNANDES (OAB RJ123629)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, incisos I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexistência da relação jurídico-tributária que tenha por objeto imposto de renda sobre HRA - Hora Repouso Alimentação a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017; e, para CONDENAR a Ré na repetição de parcela paga a título do susomencionado tributo, indevidamente recolhida, relativa a período imprescrito, com correção pela taxa SELIC.
Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001, ressalvada a hipótese de recurso às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/05/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/05/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/03/2025 15:51
Juntada de Petição
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14/03/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/03/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 17:33
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/09/2024 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/09/2024 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 22:31
Determinada a intimação
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27/09/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2024 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2024 22:08
Juntada de Petição
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02/05/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 17:36
Determinada a citação
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30/04/2024 19:52
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 18:05
Determinada a intimação
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15/02/2024 20:33
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2023 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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