TRF2 - 5007036-82.2023.4.02.5117
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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18/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007036-82.2023.4.02.5117/RJ REQUERENTE: MARTA HELENA ALEXANDREADVOGADO(A): ROSE MAGALHAES DA SILVA (OAB RJ215838) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se o INSS/EADJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, conforme sentença (evento 40).
Prazo: 30 (trinta) dias úteis.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 2081105955 Espécie Pensão por Morte DIB 04/01/2023 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações conceder o benefício de pensão por morte requerido pela parte autora em 04/01/2023 (NB 21/208.110.595-5, evento 9, PROCADM1)?, reconhecendo união estável superior a dois anos, com DIB na data do requerimento administrativo e DIP no primeiro dia do mês de prolação desta sentença.
Cumprido, dê-se vista à parte autora. Com a implantação do benefício, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 17:08
Despacho
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17/09/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 11:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/09/2025 18:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJSGO04
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16/09/2025 18:28
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007036-82.2023.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECORECORRENTE: MARCIA CELESTINO DA CONCEICAO DE ARAUJO (RÉU)ADVOGADO(A): ADRIANA CARDOSO MAGIS PEREIRA (OAB RJ161150)RECORRIDO: MARTA HELENA ALEXANDRE (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSE MAGALHAES DA SILVA (OAB RJ215838) PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
COMPANHEIRA.
QUALIDADE DE DEPENDENTE COMPROVADA.
BENEFÍCIO DEVIDO.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS.
Condeno cada um dos recorrentes em honorários sucumbenciais no importe de 10% do valor da condenação, observada a Súmula 111 do STJ.
Suspendo a cobrança com relação à segunda ré, Márcia Celestino, eis que beneficiário da gratuidade de justiça que ora defiro.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito, dê-se baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
15/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 15:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:04
Sentença confirmada - por unanimidade
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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25/07/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 42
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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24/07/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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24/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
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08/07/2025 17:12
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/06/2025 14:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007036-82.2023.4.02.5117/RJ AUTOR: MARTA HELENA ALEXANDREADVOGADO(A): ROSE MAGALHAES DA SILVA (OAB RJ215838)RÉU: MARCIA CELESTINO DA CONCEICAO DE ARAUJOADVOGADO(A): ADRIANA CARDOSO MAGIS PEREIRA (OAB RJ161150) DESPACHO/DECISÃO Intime-se as partes recorridas para, querendo, apresentar contrarrazões aos recursos interpostos, no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 9.099/95, art. 42, § 2o).
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
21/05/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/05/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/05/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/05/2025 07:32
Determinada a intimação
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11/04/2025 14:53
Juntada de Petição
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17/03/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/02/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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06/02/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/02/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/01/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2025 18:02
Julgado procedente em parte o pedido
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30/08/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 16:51
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiência Presencial - Niterói - 27/08/2024 14:30. Refer. Evento 31
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27/08/2024 12:22
Juntada de Petição
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09/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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29/07/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2024 18:16
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiência Presencial - Niterói - 27/08/2024 14:30
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22/07/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 17:24
Determinada a intimação
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22/07/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/04/2024 15:53
Juntada de Petição
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05/04/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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29/03/2024 17:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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18/03/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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18/03/2024 10:56
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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14/03/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 18:28
Determinada a intimação
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14/03/2024 16:43
Juntada de peças digitalizadas
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05/02/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 12:24
Juntada de Petição
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09/11/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/10/2023 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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19/09/2023 09:33
Juntada de Petição
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12/09/2023 10:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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11/09/2023 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/08/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 15:34
Determinada a intimação
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08/08/2023 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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